TJRN - 0803211-03.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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07/12/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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02/12/2024 15:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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02/12/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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28/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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24/11/2024 11:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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24/11/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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23/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 10:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803211-03.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA SONIA DE ALMEIDA FREITAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:26
Juntada de termo
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21/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803211-03.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 18 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
18/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803211-03.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 6 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:07
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/03/2024 10:06
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/03/2024 08:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:06
Processo Reativado
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09/02/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/02/2024 23:59.
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11/12/2023 09:18
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803211-03.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA SONIA DE ALMEIDA FREITAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
07/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
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06/12/2023 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:55
Recebidos os autos
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24/05/2023 10:55
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 11:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/03/2023 02:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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25/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/02/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2023 13:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/02/2023.
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14/02/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 23:33
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:28
Decretada a revelia
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19/12/2022 13:28
Julgado procedente o pedido
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09/12/2022 12:31
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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07/12/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/12/2022.
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03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/12/2022 23:59.
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25/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2022 23:59.
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25/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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