TJRN - 0877680-04.2018.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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25/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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23/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0877680-04.2018.8.20.5001 ELIONE RIBEIRO DE MOURA registrado(a) civilmente como ELIONE RIBEIRO DE MOURA DE OLIVEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença e/ou Comprovar Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 7 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
07/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:15
Recebidos os autos
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13/03/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2022 05:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2022 04:56
Juntada de Certidão
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08/06/2022 01:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/06/2022 23:59.
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30/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 03:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/12/2020 23:59:59.
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06/11/2020 20:42
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2019 11:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2019 07:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2019 12:04
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2018 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 16:05
Conclusos para despacho
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14/12/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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