TJRN - 0900010-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 06:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:26
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/09/2025 11:00 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:19
Outras Decisões
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10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
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10/09/2025 14:07
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 18/09/2025 10:30 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0900010-53.2022.8.20.5001 Parte autora: DANIEL SAM FRANQUELINO MELO Parte ré: ISAAC FERNANDES DE MELO SILVA e outros (4) DECISÃO Daniel Sam Franquelino Melo ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c cobrança, em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN, pretendendo obter benefício previdenciário de pensão por morte.
Decido.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2025, pelas 10h 30 min, em audiência a se realizar presencialmente na sala de audiências deste Juizado (Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, segundo andar), cujas provas deverão atender ao ônus processual previsto no art. 373, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados e procuradores, cientes de que deverão comparecer ao atos acompanhados de suas testemunhas, independentemente de intimação prévia, depositando o rol respectivo no prazo de 10 (dez) dias, tudo conforme o disposto no art. 34, da Lei 9.099/1995, para aqueles que ainda não o fizeram.
Pretendendo que este Juízo intime as testemunhas a serem ouvidas, devem apresentar os seu requerimento no prazo acima indicado, inclusive para o caso de requisição de testemunhas servidores públicos.
Fica a autora ciente de que a sua ausência injustificada resultará na extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e que a adoção do rito previsto neste Juizado Especial impede a produção de provas complexas, nos termos da referida lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 5 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
06/05/2025 09:02
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/09/2025 10:30 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:38
Outras Decisões
-
13/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
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15/08/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:54
Decorrido prazo de DANIEL SAM FRANQUELINO MELO em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 10:06
Decorrido prazo de EMANUEL FILIPE DE MELO MONTEIRO em 24/02/2023 23:59.
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20/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 10:04
Decorrido prazo de IVONETE DE FREITAS MELO em 27/02/2023 23:59.
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20/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:21
Decorrido prazo de EMANUEL FILIPE DE MELO MONTEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:21
Decorrido prazo de EMANUEL FILIPE DE MELO MONTEIRO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ISAAC FERNANDES DE MELO SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ISAAC FERNANDES DE MELO SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:08
Decorrido prazo de MATEUS MICAEL COSTA DE MELO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MATEUS MICAEL COSTA DE MELO em 06/03/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:42
Publicado Citação em 19/12/2023.
-
27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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20/12/2023 01:18
Publicado Citação em 19/12/2023.
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20/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:24
Publicado Citação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n.º: 0900010-53.2022.8.20.5001 Ação: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Pensão] Parte autora: DANIEL SAM FRANQUELINO MELO Parte ré: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros (4) O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, em especial o(a) citando(a), que tramita por este Juizado a ação nº 0900010-53.2022.8.20.5001, proposta por DANIEL SAM FRANQUELINO MELO em desfavor de EMANUEL FILIPE DE MELO MONTEIRO, nascido em 18/11/06, filho de LUCIANO MONTEIRO DE MELO, ISAAC FERNANDES DE MELO SILVA, nascido em 17/12/05, filho de LUCIANO MONTEIRO DE MELO (instituidor da pensão), MATEUS MICAEL COSTA DE MELO, nascido em 26/11/99, filho de LUCIANO MONTEIRO DE MELO e outros, ora citandos, os quais se encontra EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo que ficam os aludidos demandados CITADOS para, no prazo de trinta (30) dias, contados do escoamento do prazo deste edital (Art. 256, II, do CPC), querendo, contestar a aludida ação, nos termos do Art. 256, II, do CPC, sob pena de, não sendo contestada, presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, Art. 344).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do CPC DADO E PASSADO nesta cidade de NATAL, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 4 de dezembro de 2023.
Eu, EDILSON DOS SANTOS SILVA, Chefe de Setor, o elaborei e assinei com fundamento no art. 78, inciso I, do Provimento nº 154/2016 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06). -
15/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
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09/05/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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02/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 15/02/2023 23:59.
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05/02/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
25/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
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25/01/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:37
Juntada de Certidão
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14/11/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:44
Conclusos para decisão
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04/11/2022 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2022 18:52
Declarada incompetência
-
04/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
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03/11/2022 22:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/11/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:19
Declarada incompetência
-
07/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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