TJRN - 0804324-96.2020.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804324-96.2020.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0804324-96.2020.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA Polo Passivo: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 2 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:59
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804324-96.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s), assim como o montante que caberá ao autor(a) e advogado(a).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
11/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 04:00
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804324-96.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação às partes para que, no prazo de 10 dias, darem prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
07/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804324-96.2020.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que apresentou os cálculos em conformidade com a sentença e o acórdão.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 3.332,75.
Intime-se o executado para proceder com o depósito do valor devido em 15 dias.
Custas e honorários pelo exequente, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/12/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2024 10:43
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
24/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
22/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
19/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804324-96.2020.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo 15 dias, fale sobre a impugnação apresentada.
AÇU, 23 de maio de 2024 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
23/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:24
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:24
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0804324-96.2020.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA Réu: Crefisa S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:04
Juntada de intimação de pauta
-
23/03/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 05:18
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
03/03/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/02/2023 12:42
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:43
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 14:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/02/2023 16:31
Juntada de custas
-
07/02/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2022 00:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 23:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 23:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA EM 16/09/2022 23:59. em 16/09/2022.
-
18/09/2022 16:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
29/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:50
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 16:41
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 02:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:16
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/05/2022 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 04:24
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 16:25
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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