TJRN - 0801864-38.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 00:12 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 07:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 01:09 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801864-38.2023.8.20.5131 AUTOR: LUIZ FIRMINO DA ROCHA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Compulsando detidamente os autos, vejo que a parte ré apresentou sua manifestação (Id. 147898422), cumprindo a decisão de Id. 145050880.
 
 Diante das informações oferecidas pelo banco demandado, entendo que não há necessidade de determinar ofício ao INSS.
 
 Pois bem.
 
 Dando prosseguimento ao feito, identifico que a demanda encontra-se pronta para julgamento, em face à prova ser totalmente documental, ao que determino a conclusão dos autos para sentença.
 
 Intimem-se as partes para conhecimento desta Decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL/RN, 24 de junho de 2025.
 
 MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/07/2025 15:14 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 11:37 Outras Decisões 
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                                            12/05/2025 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 21:08 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            28/04/2025 21:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801864-38.2023.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZ FIRMINO DA ROCHA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre o documento juntado em ID 147898422 no prazo de 15 dias.
 
 Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 23 de abril de 2025.
 
 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            23/04/2025 14:31 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            23/04/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 13:53 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/04/2025 01:37 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:48 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 01:32 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            18/03/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801864-38.2023.8.20.5131 AUTOR: LUIZ FIRMINO DA ROCHA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação ordinária através da qual a parte autora anuncia que estão registrados em sua margem do benefício previdenciário 41 contratos de cartão de crédito consignado.
 
 Após o banco acostar aos autos a cópia de UM único contrato, foi realizada perícia, atestando que a assinatura não é do promovente.
 
 Ocorre que agora analisando o processo para julgamento, vejo que não se encontra perfeitamente dirimida a presente questão: existe apenas UM contrato gerando vários descontos mensais ou de fato o promovente está recebendo descontos de 41 contratos? Vejo que na contestação o banco defende a má-fé do promovente, já que, ao seu dizer, só há um contrato registrado, sendo as demais numerações referentes apenas ao desconto em si.
 
 Tal situação pode gerar certas irregularidade ao sentenciarmos o feito, especialmente quando da análise do pedido de danos morais, em caso de reconhecimento da nulidade contratual.
 
 Assim, DETERMINO que o banco seja intimado para apresentar prova documental sobre a situação, em 15 dias.
 
 Após isto, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento juntado em 15 dias, retornando os autos conclusos para DECISÃO, oportunidade na qual se poderá constatar se há necessidade ou não de se oficiar o INSS para a compreensão da questão.
 
 P.I.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/03/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 19:36 Outras Decisões 
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                                            29/11/2024 01:24 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            29/11/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            26/11/2024 09:27 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 01:22 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            26/11/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            25/10/2024 12:42 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 12:42 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 10:37 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 10:37 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 16:05 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            04/10/2024 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            04/10/2024 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            04/10/2024 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            04/10/2024 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            04/10/2024 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801864-38.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, INTIME-SE, as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de ID: 95614565, e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, 01 de outubro de 2024.
 
 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
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                                            01/10/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 17:19 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 17:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801864-38.2023.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que juntei aos autos do processo formulário de anaminese devidamente preenchida e documento de identificação, conforme anexo.
 
 SÃO MIGUEL/RN, 23 de setembro de 2024 DOUGLAS MARK DE OLIVEIRA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/09/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2024 01:17 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 01:17 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801864-38.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, INTIME-SE a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais.
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, 05 de setembro de 2024.
 
 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
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                                            05/09/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801864-38.2023.8.20.5131 AUTOR: LUIZ FIRMINO DA ROCHA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária Cível relacionada à ocorrência, ou não, de contratação de cartão de crédito consignado.
 
 A parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica no Contrato juntado pelo réu.
 
 Além disso, em id 118943086, o réu requereu a realização de audiência de instrução para oitiva da parte autora.
 
 Decido.
 
 A parte ré requereu a realização de audiência de instrução, para que fosse tomado o depoimento pessoal da autora, ocorre que, repise-se, não havendo controvérsia sobre matéria de fato, a oitiva da autora em nada contribuirá para a resolução da lide, dispondo o Códex de Ritos que o juiz indeferirá a produção da referida prova quando os fatos só puderem ser provados por meio de documento ou de prova pericial, conforme o art. 443, II, CPC, tal como é a hipótese dos autos.
 
 Desse modo, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução, haja vista inexistir matéria de fato a ser esclarecida.
 
 Quanto ao pedido de realização de perícia grafotécnica, entendo pela imprescindibilidade de sua realização, haja vista a necessidade de averiguação de validade da assinatura aposta no contrato.
 
 Tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito grafotécnico JEMERSON JAIRO JÁCOMES DA SILVA, contato telefônico (84) 99667-9475. .
 
 Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
 
 Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais. 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
 
 Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/08/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 11:18 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/07/2024 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2024 13:54 Juntada de Ofício 
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                                            05/07/2024 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 12:42 Expedição de Ofício. 
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                                            03/07/2024 08:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 07:46 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 07:46 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 07:18 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 07:18 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 00:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 15:10 Publicado Intimação em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 15:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            04/04/2024 15:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            04/04/2024 15:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            04/04/2024 15:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801864-38.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, 02 de abril de 2024.
 
 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
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                                            02/04/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 03:27 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 00:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/03/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 07:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FIRMINO DA ROCHA. 
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                                            23/02/2024 07:36 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/02/2024 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2023 01:32 Publicado Intimação em 15/12/2023. 
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                                            16/12/2023 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            16/12/2023 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            14/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801864-38.2023.8.20.5131 AUTOR: LUIZ FIRMINO DA ROCHA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Analisando detidamente os autos percebo que o autor busca impugnar cerca de 41 (quarenta e um) contratos que alega não ter contratado.
 
 Pois bem, verificando inconsistência entre os pedidos de desconstituição e os extratos apresentados, eis que por tratarem-se de inúmeros vários contratos vejo que alguns já foram excluídos e outros são averbações novas, DETERMINO: Intime-se o autor para emendar a Inicial prestando esclarecimentos sobre quais contratos encontram-se ativos, quais foram excluídos e quais de fato o autor pretende declarar a nulidade, com o respectivo aditamento dos pedidos da peça Inicial.
 
 Deverá ser descrito, com exatidão, cada desconto realizado, a sua data de ocorrência e o seu valor.
 
 No mais, considerando a complexidade da diligência, concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Com a emenda, autos concluso para a pasta de Despacho Inicial.
 
 Em caso de inércia, autos conclusos para a pasta de Extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/12/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 13:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/12/2023 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2023 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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