TJRN - 0853904-09.2017.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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18/10/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE PAIVA MUNIZ FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:56
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:09
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DA SILVA FONSECA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:09
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:09
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:09
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE PAIVA MUNIZ FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:27
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:43
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DA SILVA FONSECA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:43
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:43
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:43
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0853904-09.2017.8.20.5001 Partes: MARCELO DE N.
P.
DE JESUS - ME x EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA - D E S P A C H O - Vistos, etc… Em consulta ao PJE, verificou-se que o Cumprimento Provisório nº 0801722- 36.2023.8.20.5001 foi convertido em definitivo, por decisão proferida em 28/06/2023.
Desta forma, considerando que aqueles autos já contam com avançada tramitação, determino o arquivamento destes autos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 dias, requererem naqueles autos os eventuais pedidos pendentes de análise neste processo.
Em seguida, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
27/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:31
Conclusos para decisão
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição incidental
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29/01/2024 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18.ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 0853904-09.2017.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE N.
P.
DE JESUS - ME, MARCELO DE NARAZÉ PAZ JESUS EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA, CLARO S.A., EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo MARCELO DE N.
P.
DE JESUS - ME e outros, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
Natal/RN, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
11/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
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26/12/2023 00:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0853904-09.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE N.
P.
DE JESUS - ME e outros EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença provisório na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa.
Em ID n.º 96642539, atesta-se o trânsito em julgado do Recurso Especial interposto. É o relato.
Diante da ocorrência do trânsito em julgado, recebo o pedido de cumprimento de sentença provisório como definitivo.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:51
Juntada de Petição de procuração
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05/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 11:17
Recebidos os autos
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14/03/2023 11:17
Juntada de decisão
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20/01/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/01/2022 12:21
Juntada de Ofício
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14/01/2022 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2021 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DA SILVA FONSECA em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 22:01
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/11/2021 08:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:36
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2021 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2021 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2021 18:13
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 18:13
Desentranhado o documento
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15/09/2021 18:13
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2021 02:28
Decorrido prazo de CLARO S.A em 04/06/2021 23:59.
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01/06/2021 17:59
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2021 18:34
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/04/2021 03:32
Decorrido prazo de Marcelo de Narazé Paz Jesus em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 03:28
Decorrido prazo de Marcelo de Narazé Paz Jesus em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2021 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
08/04/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
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06/04/2021 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/04/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:23
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 13:32
Expedição de Ofício.
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06/02/2021 08:44
Decorrido prazo de CLARO S.A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:44
Decorrido prazo de MARCELO DE N. P. DE JESUS - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:32
Decorrido prazo de Claro Telecomunicações S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:32
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 04/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 16:43
Outras Decisões
-
28/09/2020 14:31
Conclusos para decisão
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27/09/2020 03:41
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 22/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 06:28
Decorrido prazo de Claro Telecomunicações S/A em 22/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 00:22
Decorrido prazo de Claro Telecomunicações S/A em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 04:25
Decorrido prazo de Marcelo Nazaré Paes Jesus em 22/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 21:04
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2020 15:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:56
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 06:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 06:08
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 06:08
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:51
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ARAUJO LEITE em 07/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 22:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 22:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 17:30
Expedição de Alvará.
-
24/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 06:20
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 09/03/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 22:49
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/04/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:07
Outras Decisões
-
22/08/2018 10:11
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
17/08/2018 06:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 13:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES em 11/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2018 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 16:59
Outras Decisões
-
03/04/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2018 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2018 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2018 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2018 09:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/02/2018 09:15
Audiência conciliação realizada para 20/02/2018 09:00.
-
19/02/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 08:02
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 09:00.
-
04/12/2017 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 11:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/11/2017 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2017 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2017 21:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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