TJRN - 0800102-23.2023.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARQUES FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MANOEL MARCONDES FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JOANA FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:56
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO FERNANDES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 22:03
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 21:50
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 21:46
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 21:44
Juntada de diligência
-
17/07/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 21:41
Juntada de diligência
-
17/07/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 21:37
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 20:48
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:34
Juntada de diligência
-
12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de CCM NATAL em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 07:01
Juntada de devolução de mandado
-
04/07/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 06:53
Juntada de diligência
-
03/07/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:37
Juntada de diligência
-
03/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:59
Juntada de diligência
-
15/05/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:00
Juntada de devolução de mandado
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MILKEN FRANCE FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MAX FRANK FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:32
Juntada de diligência
-
31/03/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:24
Juntada de diligência
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA MIRILEIDE DE SOUSA CAMARA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de EDSON LUIZ CAMARA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA MIRILEIDE DE SOUSA CAMARA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de EDSON LUIZ CAMARA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 11:41
Juntada de diligência
-
14/03/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 21:01
Juntada de diligência
-
02/03/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 09:37
Juntada de devolução de mandado
-
02/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 09:35
Juntada de devolução de mandado
-
27/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INVENTÁRIO - 0800102-23.2023.8.20.5119 Partes: FRANCISCO JOSE FERNANDES x JOAQUIM JOSE FERNANDES DECISÃO Indefiro, por ora, os pedidos contidos na petição de id 118493653, até que se d~e o chamamento dos demais herdeiros.
Apresentadas as primeiras declarações, LAVRE-SE o termo a que se refere o artigo 620 do Código de Processo Civil, cite-se os demais herdeiros e intime-se a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público, assim como eventual testamenteiro, se houver testamento, nos termos do artigo 626 do CPC/2015.
Por fim, INTIME-SE o inventariante, pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 20 dias.
CUMPRA-SE.
LAJES/RN, data e hora da assinatura.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:24
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/12/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
INVENTÁRIO - 0800102-23.2023.8.20.5119 Partes: FRANCISCO JOSE FERNANDES x JOAQUIM JOSE FERNANDES DECISÃO Indefiro, por ora, os pedidos contidos na petição de id 118493653, até que se d~e o chamamento dos demais herdeiros.
Apresentadas as primeiras declarações, LAVRE-SE o termo a que se refere o artigo 620 do Código de Processo Civil, cite-se os demais herdeiros e intime-se a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público, assim como eventual testamenteiro, se houver testamento, nos termos do artigo 626 do CPC/2015.
Por fim, INTIME-SE o inventariante, pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 20 dias.
CUMPRA-SE.
LAJES/RN, data e hora da assinatura.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:05
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 05:23
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo: 0800102-23.2023.8.20.5119 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE FERNANDES INVENTARIADO: JOAQUIM JOSE FERNANDES, OLIVIA FERNANDES DAS NEVES REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS FERNANDES, JOANA FERNANDES, MARIA DE LOURDES SILVA, MARIA CELIA HERCULANO FERNANDES DA SILVA, FRANCISCO DE PAULA DA SILVA, PAULO HERCULANO FERNANDES, EDSON LUIZ CAMARA FERNANDES, MARIA MIRILEIDE DE SOUSA CAMARA, MAX FRANK FERNANDES, MANOEL MARCONDES FERNANDES, MILKEN FRANCE FERNANDES, MARCOS ANTÔNIO FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES, MANOEL FERNANDES JUNIOR, JOSE MARQUES FERNANDES, JOSE CARLOS FERNANDES, JOAQUIM FERNANDES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES, CANDIDO FRANCISCO FERNANDES, ANTONIO EDMILSON FERNANDES DESPACHO Nos termos do art. 665 do CPC, o inventário processar-se-á também na forma do arrolamento (art. 664), ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público e que o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Assim, intime-se a promovente para em 15 (quinze) dias: a) informar se há consenso entre os sucessores quanto ao processamento sob o rito do arrolamento e atribuir valor a todos os bens, mormente após os dados obtidos, corrigindo-se o valor da causa; b) apresentar: 1) prova documental do valor dos bens listados na inicial, como guia de cobrança do Imposto Territorial Rural e/ou IPTU; 2) procurações assinadas pelos herdeiros; 3) certidões (positivas ou negativas) em nome do falecido, perante as Fazendas Públicas Estadual, Municipal (situação dos bens) e Federal; 4) informação perante o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) que comprove a ausência de testamento. 5) prova documental da propriedade de cada veículo automotor deixado pelo(a) falecido(a), mediante a juntada do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) ou certidão correlata expedida pelo órgão estadual de trânsito, constando a baixa de eventuais impedimentos ou gravames decorrentes de financiamento ou arrendamento bancário, CASO CONSTE NOS BENS; 6) cópia do balanço contábil detalhado de eventual sociedade empresária na qual o(a) falecido(a) conste como integrante (art. 620, I, CPC); Respondendo afirmativamente ao item 'a', abra-se vista ao Ministério Público.
Em qualquer hipótese, mesmo não sendo o caso de conversão em arrolamento, tornem conclusos para despacho.
Em decorrência da carência momentânea de liquidez, possibilito o pagamento das custas ao final do processo.
LAJES/RN, data e hora da assinatura.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:08
Juntada de termo
-
10/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 17/06/2021 00:50