TJRN - 0817987-35.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:32
Recebidos os autos.
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18/09/2025 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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18/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0817987-35.2023.8.20.5124 AUTOR: MARCOS DOMINGO DA SILVA RÉU: SEBASTIAO MAIA DESPACHO Vistos etc.
Considerando as informações prestadas pelo autor acerca dos endereços vinculados ao réu Sebastião Maia (ID 155106529), defiro o pedido para que sejam realizadas as diligências necessárias à citação do requerido nos locais indicados, quais sejam: 1.
Rua João Florêncio, nº 481 – Bairro Paraíba – Caicó/RN; 2.
Praça da Liberdade, nº 73 – Bairro Centro – Caicó/RN; 3.
P.
A.
Senador Dinarte Mariz, Praça da Liberdade – Bairro Centro – Caicó/RN; 4.
Rua Gorgonio, nº 481 – Bairro Centro – Caicó/RN; 5.
Fazenda Piedade, nº 11 – Zona Rural – Jardim de Piranhas/RN; 6.
Rua Dr.
Janúncio Nóbrega, nº 606 – Bairro Centro – Caicó/RN.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, na data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ALYNE IASMYN FERREIRA FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 13:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 07/04/2025 10:35 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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07/04/2025 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 10:35, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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03/04/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:51
Juntada de diligência
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20/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/04/2025 10:35 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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13/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0817987-35.2023.8.20.5124 AUTOR: MARCOS DOMINGO DA SILVA RÉU: SEBASTIAO MAIA DESPACHO Custas satisfeitas.
Por conseguinte, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que não só possam ser realizadas as citações e intimações, como também para que ocorra o devido aprazamento e realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme norma presente no artigo 334 do CPC/15.
P.I.
CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/12/2024 14:40
Recebidos os autos.
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11/12/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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11/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:31
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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29/11/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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28/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 21:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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23/11/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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18/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0817987-35.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DOMINGO DA SILVA REU: SEBASTIAO MAIA DESPACHO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos e danos morais envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte autora pretende o ressarcimento de eventuais prejuízos materiais no valor de R$ 114.238,89, mais uma suposta indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e uma suposta multa contratual no valor de R$ 66.000,00.
Em petição de ID 111415939 a parte autora requereu a reconsideração do despacho de ID 110258382 que retificou de ofício o valor da causa para o montante de R$ 200.238,89.
Todavia, verifico que a parte autora não trouxe fato novo apto a modificar o entendimento deste Juízo, razão pela qual mantenho o despacho de ID 110258382.
Desta feita, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0817987-35.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DOMINGO DA SILVA REU: SEBASTIAO MAIA DESPACHO Primeiramente, como a parte autora busca com a presente ação judicial o ressarcimento de eventuais prejuízos materiais no valor de R$ 114.238,89 (cento e catorze mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) mais uma suposta indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e uma suposta multa contratual no valor de R$ 66.000,00, RETIFICO, de ofício, o valor da causa para o montante de R$ 200.238,89 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias, recolher as custas processuais complementares, sob pena pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:36
Conclusos para decisão
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06/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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06/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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