TJRN - 0806015-25.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0806015-25.2023.8.20.5106 SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de título coletivo (Mandado de Segurança Coletivo n. 2016.001006-2) proposta por MAGDA FABIANA DO AMARAL PEREIRA LIMA em face da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE objetivando o recebimento de R$ 5.579,06 (cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e seis centavos), a título de condenação principal.
A decisão contida no Id n. 116889287 homologou os cálculos elaborados.
Inexistem créditos pendentes para levantamento, conforme certificado no ID n. 149703844.
Decido.
RAZÕES DE DECIDIR Depreende-se dos autos que a decisão contida no Id n. 116889287 homologou os cálculos elaborados pelo exequente nos seguintes termos: “Por tais considerações, DEFIRO o pedido de destinação dos honorários sucumbenciais, bem como de retenção dos contratuais em favor da Sociedade de Advogados Lindocastro Nogueira Sociedade Individual de Advocacia (OAB n. 494/RN), CNPJ n. 21.***.***/0001-17, estes no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico.
CONCLUSÃO Por tais considerações, rejeito a impugnação ofertada pelo ente executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (ID nº 97724019), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ser requisitado: a) R$ 5.579,06 (cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e seis centavos, em favor de MAGDA FABIANA DO AMARAL PEREIRA LIMA; b) R$ 557,90 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) a título de honorários sucumbenciais, em favor de Lindocastro Nogueira Sociedade de Advogados (OAB n. 494/RN), conforme instrumento procuratório outorgado no Id n. 97724010.“ Observo que houve a expedição de Requisições de pagamento da obrigação principal e dos honorários sucumbenciais, os quais foram integralmente quitados (Id n. 149703844).
Verifico, ainda, a inexistência de instrumentos requisitórios de Precatórios pendentes de expedição ou pagamento nos autos, razão pela qual o título executivo judicial encontra-se integralmente satisfeito.
DISPOSITIVO Por tais considerações, EXTINGO o cumprimento de sentença iniciado por MAGDA FABIANA DO AMARAL PEREIRA o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, c/c 925, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 7º, CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se definitivamente os autos.
Intimações via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
14/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:55
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Processo nº 0806015-25.2023.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução 017/2021-TJ/RN, de 02 de junho de 2021, intime a(s) o(s) douto(s) advogado(s) da parte requerente para, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) no(s) ID(s) nº(s) 147127630, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mossoró-RN, 3 de abril de 2025 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES JACOME Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:49
Desentranhado o documento
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27/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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07/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2024.
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15/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 09:32
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2024 16:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0806015-25.2023.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º e do inciso VIII, do CPC, INTIMO a parte exequente, através de seu Procurador(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação da execução apresentada pela parte executada, requerendo o que entender de direito.
Mossoró – RN, 11 de dezembro de 2023 DARIO EMANUEL DE MELO Chefe de Secretaria VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS Estagiário de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:03
Autorizada Saída Temporária
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09/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 07:44
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 07:45
Juntada de custas
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29/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGDA FABIANA DO AMARAL PEREIRA.
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02/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:06
Declarada incompetência
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26/05/2023 22:12
Conclusos para despacho
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26/05/2023 22:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 22:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:26
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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