TJRN - 0842739-23.2021.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 07:47
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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02/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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25/11/2024 06:14
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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25/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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12/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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11/02/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2024 10:54
Juntada de devolução de mandado
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09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0842739-23.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANDERSON LUCAS DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, propôs ação de execução de título extrajudicial em face de Anderson Lucas de Araújo Através de petição com acordo acostada aos autos, o exequente informa a este juízo a respeito da concordância na proposta de acordo, (ID 110866712), requerendo a homologação do instrumento pactuado, e baixa na distribuição.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III CPC, passível, portanto, de posterior execução.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: Apelação cível. negócios jurídicos bancários. acordo. homologação. homologado o acordo anunciado pelas partes. processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC. acordo homologado. (apelação cível nº *00.***.*68-82, décima segunda câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: Umberto Guaspari Sudbrack, julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS , relator: Umberto Guaspari Sudbrack, data de Julgamento: 13/12/2013, décima segunda câmara cível, data de publicação: diário da justiça do dia 18/12/2013, destaques acrescidos.) Agravo de instrumento. homologação acordo. partes capazes. direito disponível. ausência de alegação ou indícios de fraude.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG, relator: Cabral da Silva, data de julgamento: 18/03/2014, câmaras cíveis/10ª câmara cível, data de publicação: 02/04/2014, Destaques acrescidos.) Considerando que a extinção do processo não acarretará prejuízo às partes, uma vez que em caso de eventual descumprimento da avença, a parte que se sentir prejudicada, poderá promover a execução deste julgado, através de simples petição de desarquivamento, nos próprios autos Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado no ID 110866712 e acordo em anexo, para que surta seus efeitos legais, a transação firmada entre as partes, no que concerne ao presente feito, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Proceda-se à desconstituição de eventuais restrições, que possam existir, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuados.
Como nada mais foi requerido, cumpridas as diligências, arquive-se em seguida.
P.R.I Natal/RN, 4 de dezembro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
07/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 00:12
Homologado o pedido
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01/12/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 13:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/05/2023 14:59
Juntada de custas
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15/05/2023 08:24
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 22:08
Outras Decisões
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03/05/2023 05:13
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 02/05/2023 23:59.
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10/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:38
Outras Decisões
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01/04/2023 01:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 12:12
Conclusos para decisão
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31/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 04:10
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 07:40
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 08:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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08/08/2022 08:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:50
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2022 23:59.
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24/05/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
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16/05/2022 18:05
Outras Decisões
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13/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2022 08:45
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 05:46
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 05/04/2022 23:59.
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28/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 03:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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