TJRN - 0812688-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 04/12/2024 23:59.
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24/11/2024 19:45
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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24/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0812688-58.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANDERSON LEANDRO DE MELO Réu: RN AUTO GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) adesivo interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 29 de outubro de 2024.
MILTON GARCIA DE LIMA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 22:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 16:24
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0812688-58.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANDERSON LEANDRO DE MELO Réu: RN AUTO GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 24 de setembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MORAES FILHO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:50
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 20:51
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:24
Audiência Instrução realizada para 16/05/2024 09:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 09:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:21
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO DE MELO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO DE MELO em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:52
Audiência Instrução designada para 16/05/2024 09:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
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02/02/2024 03:44
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO DE MELO em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812688-58.2023.8.20.5001 AUTOR: ANDERSON LEANDRO DE MELO REU: RN AUTO GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Passo a sanear o feito. do pedido de denunciação da lide.
Vemos que a parte autora reclama do serviço de instalação de um cilindro e kit gás em seu veículo, prestado pela ré,inclusive a parte autora junta o comprovante de pagamento ao réu, no 108043721, deste feito.
Como a reclamação foi da instalação, descabe o chamamento do fornecedor do cilindro de gás.
Ademais, tratando-se de relação de consumo, na forma do art.
Art. 88. do CDC, é , vedada a denunciação da lide, podendo a parte ré, caso se considere prejudicada, ajuizar a ação de regresso em processo autônomo.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de denunciação da lide.
Nada mais a sanear.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse da produção de prova, em 10 (dez ) dias, especificando-as, em caso afirmativo, e justificando o pedido.
Em caso negativo, seja o feito concluso para sentença.
NATAL /RN, 6 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 14:22
Audiência conciliação realizada para 03/08/2023 14:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/08/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/05/2023 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:41
Audiência conciliação designada para 03/08/2023 14:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/03/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 21:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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