TJRN - 0803910-61.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JENNIFER SOARES HOLANDA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de JESSICA SOARES DE HOLANDA em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:14
Decorrido prazo de VIRNA HOLANDA ALVES em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:13
Decorrido prazo de VERONICA HOLANDA ALVES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIZA TEXEIRA DE LIRA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:13
Decorrido prazo de VANUZIA ALVES OLANDA MELO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:13
Decorrido prazo de RAYANE TEIXEIRA DE LIRA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:34
Decorrido prazo de VANDERLAU ALVES DE OLANDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:34
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 07:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:28
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:11
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803910-61.2021.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: VANCI HOLANDA ALVES ARAUJO Parte Ré: MARIA ALEXANDRINA HOLANDA DESPACHO Trata-se os autos de arrolamento comum proposto por VANCI HOLANDA ALVES, visando a partilha dos bens deixados por sua genitora MARIA ALEXANDRINA HOLANDA, falecida aos 07 de setembro de 1998.
Pelo que consta dos autos, o único bem a ser partilhado consistente em um imóvel rural denominado Sítio Palha de Cima, localizado no município de Brejo do Cruz/PB, com área total de 100 ha (cem hectares), cadastrada no INCRA sob n.º 201.014.0001.40-9, matrícula 0004798, registrada no cartório Rodrigues de Brejo do Cruz/PB.
Outrossim, há nos autos a informação de que o bem inventariado encontra-se hipotecado em favor do Banco do Nordeste do Brasil (Id 76100148 - Pág. 1), porém o herdeiro Walfredo Alves de Holanda sustenta que o débito que ensejou o gravame encontra-se prescrito (Id 138336916).
Assim, determino inicialmente a intimação do Banco do Nordeste S/A para ofertar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retorne o feito concluso para decisão. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
28/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de VANCI HOLANDA ALVES ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Decorrido prazo de VANCI HOLANDA ALVES ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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07/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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02/12/2024 06:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
02/12/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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29/11/2024 13:55
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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29/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803910-61.2021.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: VANCI HOLANDA ALVES ARAUJO Parte Ré: MARIA ALEXANDRINA HOLANDA DESPACHO Intime-se o herdeiro Walfredo Lopes de Holanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de Id 124926686, apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
08/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803910-61.2021.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: VANCI HOLANDA ALVES ARAUJO Parte Ré: MARIA ALEXANDRINA HOLANDA DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de Id 124926686, apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:48
Juntada de diligência
-
07/06/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 11:01
Juntada de carta precatória devolvida
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16/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803910-61.2021.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: VANCI HOLANDA ALVES ARAUJO Parte Ré: MARIA ALEXANDRINA HOLANDA (FALECIDA) e outros (13) DECISÃO Tratam-se os autos de arrolamento comum proposto por VANCI HOLANDA ALVES, visando a partilha dos bens deixados por sua genitora MARIA ALEXANDRINA HOLANDA, falecida aos 07 de setembro de 1998.
Segundo consta nos autos, a de cujus deixou como herdeiros: 1) Vanci Holanda Alves, nomeada como inventariante, brasileira, divorciada, empregada doméstica, portadora do RG nº 001.391.504 – SSP, inscrita no CPF nº *13.***.*53-91, residente e domiciliada na rua Santos Onofre, nº 576, planalto, Natal/RN, CEP 59.073-120; 2) Virna Holanda Alves, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, inscrita no RG nº 1.336.887 – SSP/RN e inscrita no CPF nº *13.***.*52-04, residente e domiciliada na Rua José Cesar Fernandes, 203 – Bosque das Palmeiras – Tangará/RN – CEP 59.240-000; 3) Vânia Maria Alves Barros, brasileira, casada, doméstica, portadora do RG nº 597.571 – SSP/RN, inscrita no CPF nº *62.***.*08-04, residente e domiciliada na Rua João Capitão, 93, Vila do Príncipe – Caicó/RN – CEP: 59.300-000; 4) Vanderlau Alves de Olanda, brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG nº 751.578 ITEP/RN, inscrito CPF nº *22.***.*42-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Godofredo Fernandes, 482, Canutos e Filhos – Caicó/RN – CEP: 59.300-000; 5) Vanuzia Olanda Alves De Melo, brasileira, casada, cabeleireira, portadora do RG nº 21141305 – SSP/RN e inscrita no CPF nº *30.***.*14-53, residente e domiciliada na Rua Teotônio Freire, 75 – Apto 1902 – Torre B – Condomínio Sun River – Natal/RN – CEP: 59.020-110; 6) Verônica Holanda Alves Medeiros, brasileira, casada com José Nilson Medeiros, autônoma, portadora do RG nº 1.133.522 – SSP/RN, inscrita no CPF nº *85.***.*90-25, residente e domiciliada na Rua Parque dos Igarapés, 32 – Nova Esperança – Parnamirim/RN – CEP: 59.144-134; 7) Walfredo Alves De Holanda, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 1.622.495 – SSP/RN, inscrito no CPF nº *54.***.*56-87, residente e domiciliado no Sítio Palha, zona rural, Belém do Brejo do Cruz/PB – CEP: 58.895-000, telefone: 84 99645-5152; 8) Vanderlahan Alves Holanda, falecido, deixou 4 filhos: 8.1) Ana Vitória Gonçalves Holanda, brasileira, solteira, portadora do RG 4.401.550 – IPC/PB, inscrita no CPF n° *08.***.*27-09, residente na Rua Dr.
Djair da Silva Pinto, 47 – Gramame – João Pessoa/PB – CEP: 58.068-393, telefone de sua genitora 83 98741-4552; 8.2) Pablo Matheus Gonçalves Holanda, brasileiro, solteiro, pessoa com deficiência, interditado, portador do RG nº 3.110.762 – SSP/PB e inscrito no CPF nº *00.***.*12-02 representado pela sua genitora e curadora, a senhora Claudia Regina Gonçalves da Silva, portadora do RG nº 1391225 – SSP/PB e inscrito no CPF nº *40.***.*88-04, residente na Rua Dr.
Djair da Silva Pinto, 47 – Gramame – João Pessoa/PB – CEP: 58.068-393, telefone da genitora 83 98741-4552; 8.3) Rayane Teixeira de Lira dos Santos, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.068.237 – SSP/RN, inscrita no CPF nº *95.***.*44-75, residente e domiciliada na Rua Cachoeira da Prata, 2944, Neópolis – Natal/RN – CEP: 59.084-380; 8.4) Raiza Teixeira de Lira dos Santos, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.034.228 – SSP/RN, inscrita no CPF nº 083.294.344-43m residente e domiciliada na Rua Cachoeira da Prata, 2944, Neópolis – Natal/RN – CEP: 59.084-380, Telefone: 84 99833-3129; 9) Vanderly Alves de Holanda, falecida, deixou 3 filhos: 9.1) Jennifer Soares Holanda, brasileira, residente e domiciliada na Rua Padre Justino, 366 – Parque Regina – São Paulo/SP – CEP: 05.772-060, telefone: 11 98545-5418; 9.2) Jéssica Soares Holanda, brasileira, residente e domiciliada na Rua Padre Justino, 366 – Parque Regina – São Paulo/SP – CEP: 05.772-060, telefone: 11 95216-7554; 9.3) João Victor Santos de Holanda, brasileiro, estudante, portador do RG nº MG-21.605.263 – PC/MG, inscrito no CPF nº *48.***.*89-04, residente e domiciliado na Rua sete, casa 35, Vila Bella II – Três Corações/MG – CEP: 37.413-695, telefone: 35 98714-9854.
Outrossim, a promovente indicou o seguinte bem a ser partilhado: Um imóvel rural denominado Sítio Palha de Cima, localizado no município de Brejo do Cruz/PB, com área total de 100 ha (cem hectares), cadastrada no INCRA sob n.º 201.014.0001.40-9, matrícula 0004798, registrada no cartório Rodrigues de Brejo do Cruz/PB, conforme certidão de inteiro teor anexa, lavrada no dia 27/8/2021.
Foi atribuído o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Todos os herdeiros foram citados no curso da demanda, nos seguintes termos: a) Jéssica Soares Holanda, no Id 79424292 - Pág. 1; b) Pablo Matheus Gonçalves Holanda, através de sua curadora Claudia Regina Gonçalves da Silva, no Id 79424305 - Pág. 1; c) Vânia Maria Alves Barros, no Id 79484864 - Pág. 1; d) Virna Holanda Alves, no Id 79492322 - Pág. 1; e) Vanderlau Alves de Olanda, no Id 79535738 - Pág. 1; f) Jennifer Soares Holanda, no Id 79535749 - Pág. 1; g) Raiza Teixeira de Lira dos Santos, no Id 79681487 - Pág. 1; h) Rayane Teixeira de Lira dos Santos, no Id 79740875 - Pág. 1; i) Walfredo Alves de Holanda, no Id 79814404 - Pág. 1; j) João Victor Santos de Holanda, no Id 79830699 - Pág. 1; k) Ana Vitória Gonçalves Holanda, no Id 79864421 - Pág. 1; l) Verônica Holanda Alves Medeiros, no Id 95084088 - Pág. 1; e m) Vanuzia Olanda Alves De Melo, no Id 105257597 - Pág. 1.
O herdeiro Walfredo Alves de Holanda apresentou a petição de Id 85006553, oportunidade em que sustentou, preliminarmente, a incompetência deste juízo para julgar e processar o feito.
Argumentou, ainda, a existência de um segundo bem a ser partilhado, localizado na Rua Voluntário da Pátria, nº 416-B, Bairro Boa Passagem, Caicó/RN.
Tendo em vista que o bem indicado na exordial encontra-se localizado no Estado da Paraíba, foi expedida carta precatória para citação do referido ente, consoante Id 105992703 - Pág. 1.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público ofertou a petição de Id 107378372, oportunidade em que opinou pela rejeição da preliminar suscitada pelo herdeiro Walfredo Alves de Holanda. É o que importa relatar.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre a este Juízo analisar a preliminar de incompetência suscitada pelo herdeiro Walfredo Alves de Holanda na petição de Id 85006553.
Com efeito, o Código de Processo Civil, ao tratar sobre a competência nas ações de partilha, assim estabelece: Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único.
Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Ressalte-se que o artigo 1.785 do Código Civil também estabelece que “a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido".
Conforme se depreende, o domicílio do autor da herança estabelece a regra de foro especial de competência territorial para o processamento da ação de inventário, devendo ser a ação julgada perante foro diverso apenas nos casos em que for incerto o domicílio do falecido.
Na espécie, o atestado de óbito da de cujus Maria Alexandrina Holanda, acostado ao Id 76099125 - Pág. 3, indica que esta residia na Rua Voluntário da Pátria, nº 416-B, Bairro Boa Passagem, Caicó/RN.
Assim, considerando que o último endereço conhecido da autora da herança era localizado no Município de Caicó, este Juízo é competente para julgar e processar o presente feito, devendo a preliminar suscitada ser rejeitada.
Quanto à alegação de existência de um segundo bem a ser partilhado, localizado na Rua Voluntário da Pátria, nº 416-B, Bairro Boa Passagem, Caicó/RN, observa-se que o herdeiro Walfredo Alves de Holanda não trouxe aos autos documentos que comprovem a propriedade do bem.
Assim, ao menos por ora, a alegação não merece ser acolhida.
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pelo herdeiro Walfredo Alves de Holanda na petição de Id 85006553.
Determino a intimação da inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar aos autos certidões de óbito em relação aos herdeiros Vanderlahan Alves Holanda e Vanderly Alves de Holanda.
No mesmo prazo, a parte deverá diligenciar, junto ao Banco do Nordeste S/A, a existência de dívidas vinculadas ao espólio, devendo, se necessário, comparecer à respectiva agência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
07/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:57
Outras Decisões
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18/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:37
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2023 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
19/09/2023 12:57
Decorrido prazo de VANUZIA ALVES OLANDA MELO em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:42
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 15:47
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 16:21
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 01:04
Decorrido prazo de VERONICA HOLANDA ALVES em 16/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 12:44
Juntada de carta precatória devolvida
-
27/07/2022 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 12:13
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SANTOS DE HOLANDA em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:51
Decorrido prazo de ANA VITORIA GONCALVES HOLANDA em 03/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:59
Decorrido prazo de RAYANE TEIXEIRA DE LIRA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:39
Decorrido prazo de RAIZA TEXEIRA DE LIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:56
Decorrido prazo de VIRNA HOLANDA ALVES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:07
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:07
Decorrido prazo de VANDERLAU ALVES DE OLANDA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:07
Decorrido prazo de JENNIFER SOARES HOLANDA em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:11
Decorrido prazo de JÉSSICA SOARES HOLANDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:11
Decorrido prazo de PABLO MATHEUS GONCALVES HOLANDA em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/03/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2022 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 21:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:44
Outras Decisões
-
29/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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