TJRN - 0823324-59.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:03
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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06/12/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 15:44
Transitado em Julgado em 30/06/2024
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30/06/2024 15:42
Homologada a Transação
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30/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:36
Decorrido prazo de ALUISIO BENTO FILHO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:36
Decorrido prazo de ALUISIO BENTO FILHO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:36
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:36
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0823324-59.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RAIMUNDO GALDINO DOS SANTOS JUNIOR Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALUISIO BENTO FILHO - RN0000619S Parte Ré: REU: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Advogado do(a) REU: DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO - SP317083 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 115417926 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID. 115417926 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
23/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 10:54
Audiência conciliação realizada para 20/02/2024 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:17
Juntada de termo
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11/12/2023 08:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:42
Audiência conciliação designada para 20/02/2024 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823324-59.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RAIMUNDO GALDINO DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ALUISIO BENTO FILHO - RN0000619S Ré(u)(s): Embracon Administradora de Consórcio Ltda DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 8 de novembro de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:21
Recebidos os autos.
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06/12/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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06/12/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 09:20
Recebidos os autos.
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06/12/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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23/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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08/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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