TJRN - 0859964-56.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:52
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
29/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
26/11/2024 17:39
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
26/11/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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18/10/2024 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 08:00
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
16/10/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859964-56.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: WILLIAN TRAJANO JESUINO D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:04
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0859964-56.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WILLIAN TRAJANO JESUINO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 16 de agosto de 2024 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:34
Decorrido prazo de WILLIAN TRAJANO JESUINO em 01/08/2024.
-
02/08/2024 01:03
Decorrido prazo de WILLIAN TRAJANO JESUINO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:55
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
17/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859964-56.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WILLIAN TRAJANO JESUINO DESPACHO Sem olvidar dos termos da peça processual de ID 112497176, em que pese a parte executada, nada obstante intimada dos bloqueios de valores em suas contas, tenha se mantido silente, conforme certidão de ID 110217136, em respeito ao princípio de devido processo legal, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 89886837 - Pág. 3, procedendo a Secretaria com a efetivação da penhora dos valores, até então, tão somente bloqueados judicialmente (ID 103210445).
Empós, transcorrido em branco o prazo do art. 917,§ 1º do Código de Ritos, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, observando os dados bancários fornecidos da peça processual ID 112497176.
P.I.C.
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:31
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859964-56.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WILLIAN TRAJANO JESUINO DECISÃO Volvendo o feito, deparo-me com questão processual pendente de apreciação, especialmente quanto ao pedido de substituição processual em razão da sessão de crédito em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ID. 93521307).
DEFIRO o requerimento postulado no ID. 93521307, nos termos do art. 778, §1º, III, e §2º do CPC, o que faço para determinar a substituição do polo ativo da presente demanda, passando a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 0.366.204/0001-01, com as necessárias adequações.
Ainda, com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino o levantamento do sigilo imposto aos autos, por não haver justificativa para sua manutenção.
Determino a habilitação do Dr.
FLAVIO NEVES COSTA OAB/RN 1.464-A, a quem devem ser dirigidas as intimações, conforme pedido de exclusividade ID.105401593, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, tomar ciência do resultado da incursão ao SISBAJUD (ID. 103210445), requerendo o que for de seu interesse.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de novembro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:04
Outras Decisões
-
07/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:10
Decorrido prazo de parte executada em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:20
Decorrido prazo de WILLIAN TRAJANO JESUINO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:04
Decorrido prazo de WILLIAN TRAJANO JESUINO em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 21:53
Juntada de diligência
-
11/07/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:38
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
21/03/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:42
Decorrido prazo de WILLIAN TRAJANO JESUINO em 01/12/2022 23:59.
-
13/11/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 19:07
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:45
Outras Decisões
-
06/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/10/2022 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 17:31
Outras Decisões
-
29/09/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:03
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
16/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 06:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 06:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 15:51
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/12/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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