TJRN - 0846083-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:04
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846083-41.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA CPF: *79.***.*61-26, GUSTAVO DE MEDEIROS PINHEIRO CPF: *25.***.*06-92 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA Requerido: VALDECI CELESTINO DA SILVA CPF: *01.***.*29-91 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado no id 131169847.
Natal/RN, 13 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846083-41.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: GUSTAVO DE MEDEIROS PINHEIRO CPF: *25.***.*06-92 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se o Município de Natal e o Estado do Rio Grande do Norte, através de suas Procuradorias Gerais para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se interesso no feito.
Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 16 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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01/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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25/11/2024 18:18
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
25/11/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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16/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MOVIMENTO LUTA POR MORADIA POPULAR (MLMP) em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MOVIMENTO LUTA POR MORADIA POPULAR (MLMP) em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 10:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 04/06/2024 14:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/06/2024 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 14:30, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 10:47
Juntada de diligência
-
22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/06/2024 14:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/04/2024 08:21
Recebidos os autos.
-
15/04/2024 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/04/2024 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846083-41.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: GUSTAVO DE MEDEIROS PINHEIRO CPF: *25.***.*06-92 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Torno sem efeito o despacho retro.
Apensem-se aos autos do processo n. 0830822-07.2021.8.20.5001. À Secretaria para aprazar audiência de conciliação/mediação conforme pauta do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - Cejusc, conforme previsão do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte ré (MOVIMENTO LUTA POR MORADIA POPULAR e demais ocupantes dos lotes), para comparecer à audiência.
Caso não haja acordo, o prazo para oferecer contestação, contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora através de seu advogado para que tome ciência da data da audiência.
O oficial de justiça deve citar todos os ocupantes dos lotes, qualificando-os na certidão do mandado de citação.
Para facilitar o contato posterior, o oficial de justiça deve colher o telefone da parte ré ao lado da assinatura.
Desde já defiro o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado, fazendo este despacho as vezes de ofício requisitório.
Citem-se, por edital, os demais ocupantes não encontrados pelo oficial de justiça.
Encaminhe-se o edital ao Setor de Comunicação do TJRN para divulgação.
Dê-se ciência ao MP e à Defensora Pública em conformidade com o art. 554, parágrafo 1o, CPC.
Natal/RN, 20 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:30
Recebidos os autos.
-
22/03/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
22/03/2024 16:28
Apensado ao processo 0830822-07.2021.8.20.5001
-
22/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846083-41.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: GUSTAVO DE MEDEIROS PINHEIRO CPF: *25.***.*06-92 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA Requerido: Advogado: D E S P A C H O À Secretaria para aprazar audiência de conciliação conforme pauta do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - Cejusc, conforme previsão do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora através de advogado para se fazer presente à citada audiência.
Cite-se a parte ré para comparecer na data aprazada, devendo vir acompanhado de advogado (§ 9º, art. 334, CPC).
Caso não haja acordo, o prazo para oferecer contestação, contar-se-a da data da audiência de conciliação.
Ressalte-se que, o não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa nos termos do § 8º do artigo 334, do mencionado diploma legal.
Natal/RN, 19 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2024 08:09
Audiência conciliação designada para 04/06/2024 14:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/03/2024 08:09
Recebidos os autos.
-
20/03/2024 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
08/03/2024 07:34
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/03/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
08/03/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:35
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0846083-41.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: GUSTAVO DE MEDEIROS PINHEIRO CPF: *25.***.*06-92 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais.
Natal/RN, 7 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
12/12/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0846083-41.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: GUSTAVO DE MEDEIROS PINHEIRO Advogada: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA - RN12834 Parte Ré/Requerida: VALDECI CELESTINO DA SILVA e outros (2) D E C I S Ã O 1.
Trata-se de ação de oposição ajuizada por Gustavo de Medeiros Pinheiro contra Valdeci Celestino da Silva e integrantes do Movimento Luta por Moradia Popular (MLMP). 2.
O Código de Processo Civil prescreveu que a ação de oposição será distribuída por dependência e, admitido o processamento, será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária (arts. 683, parágrafo único, e 684). 3.
A “ação originária”, no caso, trata-se do processo tombado sob o n.º 0830822-07.2021.8.20.5001. 4.
Este Juízo declinou da competência e determinou a remessa do indigitado feito ao Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, motivo pelo qual, em razão das regras processuais acima indicadas, deve ser o mesmo destino da demanda em tela. 5.
ISSO POSTO, DECLINO da competência e DETERMINO a remessa do presente feito para a 19ª Vara Cível da Comarca de Natal. 6.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
05/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:28
Declarada incompetência
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 09:07
Juntada de custas
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16/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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