TJRN - 0803824-35.2022.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803824-35.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 20 de agosto de 2025.
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803824-35.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 10:02
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
07/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0803824-35.2022.8.20.5108 Parte autora:MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Parte ré:BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que o julgado em cortejo foi omisso quando na fixação dos danos morais em relação aos juros legais e correção monetária aplicáveis ao caso e, sendo matéria de ordem pública, chamo o feito a ordem e passo a fixá-los.
No que diz respeito a fixação dos danos morais, a correção monetária incidirá a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), qual seja, 22/01/2024, utilizando-se o IPCA, e juros moratórios aplicados à taxa de 1% ao mês, com início na data do evento danoso, em 27/07/2022, seguindo a Súmula 54 do STJ e o art. 398 do Código Civil.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros moratórios devem ser calculados com base no art. 406, § 1º, do Código Civil, utilizando-se a taxa SELIC, já descontado o índice de atualização monetária mencionado no parágrafo único do art. 389 do mesmo Código.
Suprida a referida omissão, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novos cálculos utilizando os padrões definidos.
Em seguida, processe-se o novo pedido de cumprimento de sentença, nos termos da planilha atualizada, intimando a parte executada.
Pau dos Ferros, 2 de julho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
03/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:11
Outras Decisões
-
09/06/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803824-35.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 16 de maio de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 07:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
04/05/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo n.: 0803824-35.2022.8.20.5108 Autor: MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4.
Nos termos do art. 523, § 3º do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e proceda-se penhora on line.
Pau dos Ferros/RN, 22 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
23/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 09:37
Processo Reativado
-
22/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:22
Juntada de despacho
-
24/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 10:26
Juntada de custas
-
01/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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