TJRN - 0813659-53.2017.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Número do Processo : 0813659-53.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: Transflor Ltda.
Parte Executada: Município de Natal DESPACHO Expeça-se alvará em favor do Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação - FDR da PGM-Natal, nos termos da petição de Id nº 152300126.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 13 de junho de 2025 FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)2 -
16/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Número do Processo : 0813659-53.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: Transflor Ltda.
Parte Executada: Município de Natal DESPACHO Tratando-se de condenação ao pagamento de quantia certa referente ao cumprimento de sentença, este far-se-á com base no art. 523, do Código de Processo Civil.
Desta forma, considerando a planilha apresentada pelo Município do Natal, determino a intimação do devedor, Transflor Ltda., na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de incidência nas aplicações previstas no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o cumprimento deste, volte-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 17 de março de 2025 FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)2 -
24/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:34
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:05
Juntada de despacho
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29/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/06/2023 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 09:16
Juntada de custas
-
05/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 07:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2021 14:42
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 18:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/07/2020 23:59:59.
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12/05/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CARLOS JOILSON VIEIRA em 04/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:17
Conclusos para julgamento
-
23/09/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:53
Conclusos para julgamento
-
29/05/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 12:02
Outras Decisões
-
29/11/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 12:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2018 10:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/11/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 16:54
Declarada incompetência
-
12/06/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 15:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/09/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2017 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 11:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 21/06/2023 10:45