TJRN - 0835342-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
12/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0835342-10.2021.8.20.5001 AUTOR: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, KENDALL HOLL LOUGHNEY REU: JONH KENNEDY BARBOSA GOMES GUTMAN, FLAVIA GUTMAN BARBOSA GOMES DECISÃO Vistos etc.
Com arrimo no §6º do art. 98 do CPC, defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, devendo a parte ré comprovar o depósito judicial de cada parcela até o dia 05 (cinco) de cada mês (julho a outubro de 2025), sob pena de a ausência de depósito ser interpretada como desinteresse superveniente na produção da prova pericial.
Por oportuno, tendo em mira que a realização da perícia técnica determinada demanda o depósito judicial de todas as parcelas relativas aos honorários periciais, determino a suspensão do feito até o dia 06 de outubro de 2025, dia seguinte à data prevista para o depósito da última prestação.
Caso não sejam comprovados os depósitos das prestações ou manifestando a parte demandada seu desinteresse superveniente na produção da prova pericial, intimem-se as partes para que informem sobre a necessidade de se produzir provas complementares, especificando-as e justificando sua pertinência, se o caso, sob pena de indeferimento.
Comprovados os depósitos de todas as parcelas, cumpra-se as determinações constantes da decisão de ID nº 110339514, dando vista dos autos ao perito nomeado para que realize a perícia técnica determinada.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2025 12:10
Deferido o pedido de John Kennedy Barbosa Gomes Gutman e Flávia Gutman Barbosa Gomes
-
29/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SCALI WEBER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SCALI WEBER em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0835342-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP e outros Réu: JONH KENNEDY BARBOSA GOMES GUTMAN e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo os réus, por seus advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários ou, se for o caso, impugnar a proposta.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Chefe de Unidade em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:21
Juntada de petição
-
14/12/2024 01:48
Decorrido prazo de ROBESPIERRE DO O PROCOPIO BARRETO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBESPIERRE DO O PROCOPIO BARRETO em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
07/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2024 17:00
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0835342-10.2021.8.20.5001 AUTOR: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, KENDALL HOLL LOUGHNEY REU: JONH KENNEDY BARBOSA GOMES GUTMAN, FLAVIA GUTMAN BARBOSA GOMES DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que as partes já apresentaram os respectivos quesitos para a realização da perícia técnica determinada na decisão de ID nº 110339514, como se observa das petições de IDs nos 114786278 e 114835257, cumpra-se o referido decisum, com a intimação do perito nomeado para oferecer proposta de honorários.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:54
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:59
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 05:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SCALI WEBER em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 05:07
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SCALI WEBER em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:21
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835342-10.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, KENDALL HOLL LOUGHNEY Réu: JONH KENNEDY BARBOSA GOMES GUTMAN, FLAVIA GUTMAN BARBOSA GOMES ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do ID 110843501.
NATAL/RN, 4 de dezembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 03:48
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 06:27
Decorrido prazo de FLAVIA GUTMAN BARBOSA GOMES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:29
Decorrido prazo de JONH KENNEDY BARBOSA GOMES GUTMAN em 10/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2022 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 02:03
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:16
Desentranhado o documento
-
16/08/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826315-08.2023.8.20.5106
Antonio Alves Ferreira
Maria Sidalia de Souza
Advogado: Bruno Valerio Freire Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2023 10:21
Processo nº 0800863-51.2023.8.20.5120
Maria Nazare do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2023 15:43
Processo nº 0847512-14.2021.8.20.5001
Victor Pereira Camara
Alfredo Jose Pereira e Silva
Advogado: Eudes Jose Pinheiro da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2021 12:05
Processo nº 0804480-43.2023.8.20.5112
Maria Reijania de Freitas Queiroz
Eagle - Gestao de Negocios LTDA
Advogado: Sofia Coelho Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0804480-43.2023.8.20.5112
Maria Reijania de Freitas Queiroz
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 10:23