TJRN - 0804576-47.2016.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804576-47.2016.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREA LOPES DE FIGUEIREDO REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA S/A, HM INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E SERVICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXXV1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID nº 159173115) apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal-RN, 31 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXXV - na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução, apresentado impugnação ou opostos embargos à execução, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). -
04/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0804576-47.2016.8.20.5001 AUTOR: ANDREA LOPES DE FIGUEIREDO RÉU: Sabemi Seguradora S/A e outros DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ANDREA LOPES DE FIGUEIREDO em face de SABEMI SEGURADORA, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$207.528,81.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Sendo requerido o SISBAJUD, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor indicado na planilha de débitos, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:51
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 07:55
Processo Reativado
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02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:00
Juntada de despacho
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06/12/2024 08:54
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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06/12/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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07/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 06:06
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:06
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 11:32
Decorrido prazo de partes em 13/09/2023.
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11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:01
Juntada de Alvará recebido
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16/08/2023 21:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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16/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:35
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:35
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:33
Decorrido prazo de HM INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E SERVICOS EIRELI - ME em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 00:33
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 01:52
Decorrido prazo de HM INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E SERVICOS EIRELI - ME em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2022 05:33
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 09:47
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 24/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:52
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:52
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:00
Outras Decisões
-
22/06/2022 10:09
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:43
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 09:42
Juntada de termo
-
08/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:27
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 01:57
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 20/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 15:08
Desentranhado o documento
-
09/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:02
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 04:22
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 21/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 01:12
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 20:44
Outras Decisões
-
15/07/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 11:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 09:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/10/2017 09:38
Audiência conciliação realizada para 04/10/2017 09:00.
-
03/10/2017 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2017 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2017 02:14
Decorrido prazo de SILVIO BRITTO PESSOA em 18/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2017 20:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 15:22
Audiência conciliação designada para 04/10/2017 09:00.
-
23/06/2017 09:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/02/2017 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2016 09:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2016 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2016 08:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
-
16/02/2016 12:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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