TJRN - 0869017-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA DAS GRACAS LACERDA DE ALMEIDA uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARCOS LACERDA ALMEIDA, MARCELO LACERDA ALMEIDA, referente aos AUTOS n.º 0869017-90.2023.8.20.5001 de INTERDIÇÃO, cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: "(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015, para decretar, MARIA DAS GRAÇAS LACERDA DE ALMEIDA, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial dela sejam submetidos à curatela, nomeando como curadores, MARCOS LACERDA ALMEIDA e MARCELO LACERDA ALMEIDA, prestando compromisso por meio do competente termo nos autos, autorizando desde já a expedição de cartão magnético pela instituição financeira na qual possui conta corrente, para utilização por parte do curador apenas da função débito, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, sendo vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer a mesma, salvo sob autorização Judicial...".
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditado(a) nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditada só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 16 de maio de 2025..
Eu, ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Natal/RN, 16 de maio de 2025 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES Analista Judiciário(a) -
10/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA DAS GRACAS LACERDA DE ALMEIDA uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARCOS LACERDA ALMEIDA, MARCELO LACERDA ALMEIDA, referente aos AUTOS n.º 0869017-90.2023.8.20.5001 de INTERDIÇÃO, cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: "(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015, para decretar, MARIA DAS GRAÇAS LACERDA DE ALMEIDA, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial dela sejam submetidos à curatela, nomeando como curadores, MARCOS LACERDA ALMEIDA e MARCELO LACERDA ALMEIDA, prestando compromisso por meio do competente termo nos autos, autorizando desde já a expedição de cartão magnético pela instituição financeira na qual possui conta corrente, para utilização por parte do curador apenas da função débito, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, sendo vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer a mesma, salvo sob autorização Judicial...".
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditado(a) nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditada só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 16 de maio de 2025..
Eu, ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Natal/RN, 16 de maio de 2025 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES Analista Judiciário(a) -
05/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA DAS GRACAS LACERDA DE ALMEIDA uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARCOS LACERDA ALMEIDA, MARCELO LACERDA ALMEIDA, referente aos AUTOS n.º 0869017-90.2023.8.20.5001 de INTERDIÇÃO, cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: "(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015, para decretar, MARIA DAS GRAÇAS LACERDA DE ALMEIDA, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial dela sejam submetidos à curatela, nomeando como curadores, MARCOS LACERDA ALMEIDA e MARCELO LACERDA ALMEIDA, prestando compromisso por meio do competente termo nos autos, autorizando desde já a expedição de cartão magnético pela instituição financeira na qual possui conta corrente, para utilização por parte do curador apenas da função débito, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, sendo vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer a mesma, salvo sob autorização Judicial...".
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditado(a) nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditada só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 16 de maio de 2025..
Eu, ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Natal/RN, 16 de maio de 2025 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES Analista Judiciário(a) -
16/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0869017-90.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal REQUERENTE: MARCOS LACERDA ALMEIDA e outros REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS LACERDA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para se dirigir ao 4º Ofício de Notas, localizado no Shopping Cidade Jardim, com cópias da SENTENÇA-MANDADO e Certidão de Trânsito em Julgado, para registrar a Curatela e, em seguida, juntar aos autos o comprovante do registro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 9 de maio de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
09/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 25/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 05:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:03
Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0869017-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCOS LACERDA ALMEIDA CPF: *42.***.*90-97, MARCELO LACERDA ALMEIDA CPF: *43.***.*10-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Compulsando os autos constato que, apesar de devidamente intimado através de ato ordinatório (id 129156615 e id 134124365), ainda não houve a juntada do comprovante de pagamento do recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP/RN).
Intime-se o requerente através do seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas relativas ao FRMP/RN.
Após, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Natal/RN, 13 de janeiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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06/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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01/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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01/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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01/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:01
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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27/11/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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22/11/2024 07:54
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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22/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0869017-90.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: REQUERENTE: MARCOS LACERDA ALMEIDA e outros Réu: REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS LACERDA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no Id.128871818, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para PAGAR as custas relativas ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (CPC, art. 485, III e § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de outubro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
21/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO em 15/10/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0869017-90.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal REQUERENTE: MARCOS LACERDA ALMEIDA e outros REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS LACERDA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a diligência requerida pelo Ministério Público no ID 128871818, qual seja, juntar o comprovante de pagamento do FRMP/RN, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 22 de agosto de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
22/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO em 09/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0869017-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCOS LACERDA ALMEIDA CPF: *42.***.*90-97, MARCELO LACERDA ALMEIDA CPF: *43.***.*10-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à impugnação.
Decorrido o prazo acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Natal, 09 de julho de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal -
09/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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29/06/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] Nº PROCESSO: 0869017-90.2023.8.20.5001, ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR:MARCOS LACERDA ALMEIDA e outros RÉU: MARIA DAS GRACAS LACERDA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) requerido(a) não apresentou impugnação nestes autos, INTIMO a Defensoria Pública para atuar como curador do(a) interditando(a) (art. 752 § 2º do CPC), e, querendo, impugnar o pedido no prazo legal, assim como, apresentar assistente técnico e quesitos suplementares.
Natal, 3 de junho de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
03/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS LACERDA DE ALMEIDA em 27/05/2024.
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28/05/2024 06:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LACERDA DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LACERDA DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:57
Audiência Interrogatório realizada para 03/05/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:57
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 10:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:48
Juntada de Certidão vistos em correição
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20/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:45
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:16
Audiência de interrogatório designada para 03/05/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/02/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de procuração
-
26/01/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 06:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0869017-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCOS LACERDA ALMEIDA CPF: *42.***.*90-97, MARCELO LACERDA ALMEIDA CPF: *43.***.*10-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
P.
I Natal/RN, 14 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:56
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0869017-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCOS LACERDA ALMEIDA CPF: *42.***.*90-97, MARCELO LACERDA ALMEIDA CPF: *43.***.*10-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCOS LACERDA ALMEIDA FILHO D E S P A C H O DESPACHO Antes de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1)Certidão de casamento ou de nascimento do(a) interditando(a)/requerido(a) atualizada; 2) Declaração dando conta sobre a existência de filhos do(a) interditando(a), e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) juntamente com documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3)Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal.
Sendo policial militar deverá juntar Certidão da existência ou não de procedimento administrativo disciplinar, bem como da Auditoria Militar; e 4)Laudo Médico, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico 3)Qual a Origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual?5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação?7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leiro, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica?29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? Esclareço que o laudo deve conter: 1) Nome completo com CPF do(a) paciente/Curatelado(a) e 2) assinatura do médico subscritor em todas as laudas e na última constar, ainda, o carimbo com o CRM legível.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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