TJRN - 0908087-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:31
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 01:31
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 19:18
Juntada de diligência
-
26/11/2024 10:49
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
26/11/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
24/11/2024 17:43
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
24/11/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/07/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 06:19
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:19
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:56
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:56
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:52
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:03
Outras Decisões
-
21/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:07
Outras Decisões
-
18/06/2024 07:42
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:42
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:57
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0908087-51.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: TENDENCIA CAPIM MACIO LTDA, TEOFILO CALIFE NETO, ALANA DEYSE SOARES CAMILO, CARLIANE DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Previamente à apreciação do pedido de citação por edital, proceda-se a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, objetivando identificar o endereço atualizado dos executados TENDENCIA CAPIM MACIO LTDA, ALANA DEYSE SOARES CAMILO e CARLIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, para fins de renovação da citação.
Anexados aos autos os relatórios correspondes, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:27
Decorrido prazo de TEOFILO CALIFE NETO em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 05:44
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:44
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0908087-51.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: TENDENCIA CAPIM MACIO LTDA, TEOFILO CALIFE NETO, ALANA DEYSE SOARES CAMILO, CARLIANE DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito em relação ao executado devidamente citado, conforme certidão id n.º 111679829, TEOFILO CALIFE NETO.
No mesmo ato, considerando que as diligências id n.º 111679032, 111677620 e 111677579 restaram infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, em igual prazo, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:06
Juntada de mandado
-
30/11/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:57
Juntada de diligência
-
30/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:53
Juntada de diligência
-
30/11/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:50
Juntada de diligência
-
16/11/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:24
Juntada de diligência
-
27/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:34
Juntada de diligência
-
27/10/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:05
Juntada de diligência
-
05/10/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 06:02
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
01/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
27/03/2023 10:28
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
27/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
21/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 05:48
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
03/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:16
Juntada de termo
-
09/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:13
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 02:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/10/2022 06:52
Outras Decisões
-
30/10/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:18
Juntada de custas
-
27/10/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2019 13:26