TJRN - 0800935-95.2023.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800935-95.2023.8.20.5101 RECORRENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA RECORRIDO: TASSIA REGINE DE MORAIS ALVES ADVOGADO: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO DECISÃO Cuida-se de recurso especial (Id. 30275887) com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF).
O acórdão impugnado (Id. 29706944) restou assim ementado: EMENTA: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (CLEXANE) POR PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE EM ESTADO GESTACIONAL COM ELEVADO RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE TROMBOS.
EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA.
SENTENÇA QUE RECONHECEU O DEVER DE FORNECIMENTO.
RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE AUTORA.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE TAMBÉM NO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO MORAL.
POSSIBILIDADE.
CONDUTA ABUSIVA QUE CARACTERIZA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL.
DANO MORAL EVIDENCIADO.
DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao exame do apelo extremo, verifico que uma das matérias nele suscitadas, relativa a definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde, é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1365).
Ante o exposto, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO do processo, até o julgamento definitivo da matéria, perante o STJ. À Secretaria Judiciária para que observe a indicação de intimação exclusiva em nome do(a) advogado(a) RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA (OAB/RN 4.909).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente 8 -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800935-95.2023.8.20.5101 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial (Id. 30275887) dentro do prazo legal.
Natal/RN, 5 de maio de 2025 LUIZA KAROLLINE PEREIRA DE SOUZA Secretaria Judiciária -
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800935-95.2023.8.20.5101, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 03-02-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de janeiro de 2025. -
15/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:59
Juntada de Petição de parecer
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13/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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