TJRN - 0802737-95.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802737-95.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 29 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
29/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JAVANTHIELLY YURIANNE SILVA LIMA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802737-95.2023.8.20.5112 REQUERENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/RN REQUERIDO: JMB CONSULTORIA AGROPECUARIA LTDA, ROMULO RONCALLE DE OLIVEIRA SILVA D E S P A C H O DEFIRO o pleito formulado no ID 159343376, ao passo que determino a devolução do prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, nos termos do despacho de ID 155664659.
Outrossim, ressalto que a Secretaria deste Juízo deverá se atentar aos termos do substabelecimento contido nos autos nas demais intimações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
04/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO MANUEL BARRETO DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802737-95.2023.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/RN PARTE RÉ: JMB CONSULTORIA AGROPECUARIA LTDA e outros DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
08/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 09:43
Processo Reativado
-
25/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:16
Juntada de despacho
-
06/12/2024 22:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/12/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
05/12/2024 15:22
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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05/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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05/12/2024 06:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
05/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/11/2024 11:02
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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29/11/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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25/11/2024 11:49
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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25/11/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
23/10/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 18:33
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 03:18
Decorrido prazo de ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
12/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/06/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
19/06/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:00, 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
19/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:27
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/06/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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12/04/2024 05:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 05:26
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:25
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 06/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 14:47
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:48
Juntada de custas
-
02/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JMB CONSULTORIA AGROPECUARIA LTDA, ROMULO RONCALLE DE OLIVEIRA SILVA.
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03/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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