TJRN - 0821492-25.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 08:41 Juntada de Ofício 
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                                            25/07/2025 12:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 12:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/07/2025 12:12 Expedição de Ofício. 
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                                            25/07/2025 07:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/07/2025 07:24 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            15/04/2025 05:18 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            15/04/2025 05:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            15/04/2025 01:13 Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:38 Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 14/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 03:22 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0821492-25.2022.8.20.5106 EMBARGANTE: RENATO SERVELHERE EMBARGADO: LINO CONST.
 
 TERRAPL.
 
 LOC.
 
 E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR – RN004259 Advogado do(a) EMBARGANTE ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN016436 Sentença EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Trata-se de ação judicial em que, após ser proferida sentença resolvendo a fase de conhecimento, vieram as partes apresentar acordo extrajudicial resolvendo a fase de cumprimento de sentença (ID nº 148117991). É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
 
 A forma observa a lei e os bons costumes.
 
 Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
 
 O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 842.
 
 A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
 
 Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 924, inciso III, aplicado subsidiariamente, ambos do Código de Processo Civil, extingo a fase de cumprimento de sentença.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
 
 Diante da renúncia ao prazo recursal, após a publicação, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Mossoró, 09/04/2025.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            10/04/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 13:13 Transitado em Julgado em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 13:10 Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/04/2025 11:36 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            09/04/2025 10:13 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 03:54 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 01:45 Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:34 Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 20:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/01/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 08:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/12/2024 10:42 Publicado Intimação em 14/11/2023. 
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                                            05/12/2024 10:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            25/11/2024 08:19 Publicado Intimação em 26/03/2024. 
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                                            25/11/2024 08:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            14/10/2024 20:28 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 07:05 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 07:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            23/08/2024 07:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            23/08/2024 07:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821492-25.2022.8.20.5106 EMBARGANTE: RENATO SERVELHERE Advogado(s) : ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA EMBARGADO: LINO CONST.
 
 TERRAPL.
 
 LOC.
 
 E SERVICOS LTDA Advogado(s) : JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) 21 de agosto de 2024, nesta Cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, às 10:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, onde presente se encontrava o Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Edino Jales de Almeida Júnior, juiz de direito, comigo Susana Câmara da Fonseca, analista judiciária, adiante nomeado e assinado, ausente a parte autora, bem como sua advogada; presente a parte ré, acima descrita, por seu preposto, Sr.
 
 Luis Henrique Torquato Costa, com seu(s) advogado(a/s): José de Oliveira Barreto Júnior, OAB/RN 4.259.
 
 Pelo MM.
 
 Juiz, foi ordenado que se fizesse o pregão das partes, com a tolerância de 15 minutos para início da audiência.
 
 Declarada aberta a audiência e instalados os trabalhos, dada a palavra ao advogado do demandado, este requereu julgamento antecipado.
 
 Em razão da ausência da parte autora e do seu advogado, restou prejudicada a produção de prova, o MM.
 
 Juiz aplicou a pena de confesso prevista no art. 385, §1º, bem como deferiu a dispensa do depoimento das testemunhas.
 
 O MM.
 
 Juiz deu por encerrada a instrução processual.
 
 Determinou o MM.
 
 Juiz que os autos voltem conclusos para julgamento no estado em que se encontram, devendo ser incluído em pauta, conforme a portaria 001/2017, desta 1ª Vara Cível.
 
 E de como nada mais houve a tratar, determinou o(a) MM.
 
 Juiz(a) encerrar o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
 
 Eu, Susana Câmara da Fonseca, analista judiciária, o digitei.
 
 Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito
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                                            21/08/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 14:31 Audiência Instrução realizada para 21/08/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            21/08/2024 14:31 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            21/08/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 13:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2024 13:40 Juntada de diligência 
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                                            01/04/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821492-25.2022.8.20.5106 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte Autora: RENATO SERVELHERE Advogado: Advogado do(a) EMBARGANTE: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN16436 Parte Ré: EMBARGADO: LINO CONST.
 
 TERRAPL.
 
 LOC.
 
 E SERVICOS LTDA Advogado: Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 21/08/2024 Hora: 10:00 , que que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
 
 Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
 
 Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
 
 Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
 
 Mossoró/RN, 22 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a)
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                                            22/03/2024 09:40 Expedição de Mandado. 
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                                            22/03/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 15:21 Audiência instrução designada para 21/08/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            19/01/2024 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 06:12 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821492-25.2022.8.20.5106 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Parte Autora: RENATO SERVELHERE Parte Ré: LINO CONST.
 
 TERRAPL.
 
 LOC.
 
 E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR – RN004259 Advogado do(a) EMBARGANTE ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN016436 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Ilegitimidade ativa ad causam A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão e, não estando, de plano, afastada tal hipótese, então deve-se reconhecer a legitimidade do demandante, visto que somente com a instrução processual esta poderá ser afastada.
 
 A fim de otimizar da marcha processual, deixo para analisar as prejudiciais de mérito (decadência, prescrição) no julgamento final.
 
 QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
 
 SOBRE AS PROVAS A parte ré requereu depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, as quais defiro, visto que se mostram relevantes ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
 
 A parte autora não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
 
 Declaro o processo saneado.
 
 Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
 
 Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
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                                            10/11/2023 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 15:34 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/09/2023 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2023 00:18 Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 21/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 11:43 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59. 
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                                            02/07/2023 02:15 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            02/07/2023 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            29/06/2023 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821492-25.2022.8.20.5106 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte Autora: RENATO SERVELHERE Advogado do(a) EMBARGANTE: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN16436 Parte Ré:LINO CONST.
 
 TERRAPL.
 
 LOC.
 
 E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
 
 Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
 
 Prazo comum de 15 dias.
 
 Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
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                                            22/06/2023 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 13:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/06/2023 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2023 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2023 11:57 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59. 
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                                            26/03/2023 02:00 Publicado Intimação em 27/02/2023. 
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                                            26/03/2023 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            23/03/2023 09:43 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            23/03/2023 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            21/03/2023 05:26 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2023 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2023 01:51 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59. 
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                                            05/12/2022 14:24 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/12/2022 13:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/11/2022 02:40 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
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                                            19/11/2022 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            18/11/2022 17:18 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
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                                            18/11/2022 17:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022 
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                                            14/11/2022 08:55 Juntada de termo 
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                                            14/11/2022 08:29 Expedição de Ofício. 
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                                            14/11/2022 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2022 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 11:55 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/11/2022 02:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 02:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 01:39 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 01:14 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 01:13 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 01:11 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 01:10 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 01:08 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 17:15 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:58 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2022 09:08 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento 
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                                            31/10/2022 08:12 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            31/10/2022 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            28/10/2022 08:52 Juntada de custas 
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                                            27/10/2022 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2022 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 09:10 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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