TJRN - 0811067-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0811067-94.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: DJALMIR MEIRELES DE LIMA Demandado: BANCO BS2 S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários de titularidade do exequente e do seu causídico, de modo a viabilizar a expedição do alvará requerido.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0811067-94.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: DJALMIR MEIRELES DE LIMA Demandado: BANCO BS2 S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito indicando os valores destinados a parte a ao advogado (se for o caso), indicando a conta de titularidade de cada um.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8766 Processo n.º 0811067-94.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: DJALMIR MEIRELES DE LIMA Demandado: BANCO BS2 S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Verificado o êxito da ordem cumprida junto ao Sistema SISBAJUD, adoto o detalhamento do bloqueio como termo de penhora dos valores ali expressos, que já foram transferidos em favor do juízo e vinculada ao feito.
Com a publicação desta, fica intimada a parte devedora, por seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação em 5 (cinco) dias, conforme determinação contida no artigo 854, §2º do NCPC.
Com a impugnação, vistas ao credor para falar sobre a mesma, em mesmo prazo, ato que a secretaria deve proceder independente de nova ordem.
Por outro lado, decorrido o prazo judicial sem impugnação própria, retornem os autos em conclusão para julgamento, face à SATISFAÇÃO DA DÍVIDA PERSEGUIDA.
Publique-se e intimem-se Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:14
Outras Decisões
-
13/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0811067-94.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: DJALMIR MEIRELES DE LIMA Demandado: BANCO BS2 S.A.
DESPACHO Considerando a apresentação de planilha atualizada pelo exequente (ID. 144521138), remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
Com resultado positivo, proceda com a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada ao feito.
Caso a diligência resulte negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0811067-94.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
P.
I.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:44
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/12/2024 04:40
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
06/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:03
Processo Reativado
-
17/07/2024 22:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:44
Juntada de despacho
-
17/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2023 16:09
Decorrido prazo de Banco BS2 S/A em 31/01/2022.
-
13/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:50
Outras Decisões
-
10/02/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 06:07
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 05:58
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:58
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:15
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2021 07:39
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 11:00
Audiência conciliação realizada para 28/09/2021 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:48
Audiência conciliação designada para 28/09/2021 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/07/2021 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2021 18:46
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 02/07/2021 23:59.
-
31/05/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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