TJRN - 0801342-72.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801342-72.2023.8.20.5143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ZENEIDE DE ANDRADE Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/07/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
23/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
12/11/2024 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/11/2024 12:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:45
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:52
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 10:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 12:04
Declarada incompetência
-
25/03/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0801342-72.2023.8.20.5143 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: MARIA ZENEIDE DE ANDRADE Requerido: Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 115695152, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 24 de fevereiro de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
24/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 06:20
Publicado Citação em 01/12/2023.
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01/12/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801342-72.2023.8.20.5143 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARIA ZENEIDE DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Deixo para apreciar a antecipação de tutela em momento oportuno, após manifestação pelo demandado.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, considerando que as circunstâncias fático-jurídicas da lide postas à baila inviabilizam a autocomposição, a teor do disposto no art. 334, § 4º, II do CPC, pelo menos nesse momento processual.
Cite-se a parte adversa para, no prazo de 30 (trinta dias), responder aos termos da presente ação.
Decorrido o prazo de resposta do réu, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/11/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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