TJRN - 0801027-33.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 13:23
Nomeado perito
-
24/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 06:01
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:01
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:00
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 14 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801027-33.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 250.000,00 AUTOR: JUCIARA MODESTO DA SILVA e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA - RN13283 RÉU: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: KARLLA MARIA MARTINI - PR33079 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: KARLLA MARIA MARTINI HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x )decisão ( )sentença constante no ID 119232278 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801027-33.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JUCIARA MODESTO DA SILVA e outros Polo passivo: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JUCIARA MODESTO DA SILVA e A.
L.
S.
D.
S, em face de COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, todos devidamente qualificados.
Ao analisar os autos, verifico que é imprescindível a realização de perícia técnica, a fim de se esclarecerem possíveis danos causados por torre de energia eólica residência das partes autoras.
Isto posto, DELIMITO como questão controversa a perturbação de sossego na residência das partes autoras, ocasionada por suposto barulho advindo do parque eólico, bem como a danificação estrutural na residência da parte autora ocasionada, supostamente, pelo funcionamento do parque eólico objeto no feito.
Pelo exposto, DETERMINO a realização de perícia para se averiguar a perturbação de sossego na residência da parte autora, ocasionada por suposto barulho/ruído advindo do parque eólico, bem como se há eventual dano estrutural causado à residência das partes autoras pelo funcionamento do parque eólico, pelo que NOMEIO para funcionar como perito judicial o Sr.
Francisco Duarte Júnior, CPF *53.***.*33-84.
Considerando o teor da Portaria n. 387/2022 desse Egrégio Tribunal, e que se trata de caso de justiça gratuita, fixo os honorários periciais em R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Oportunamente, formulo os seguintes quesitos do juízo a serem respondidos: 1 - O Sr.
Perito pode informar se, da residência da parte autora, é possível ouvir qualquer som ou ruído advindo do parque eólico? 2 - Caso a primeira resposta seja positiva, o Sr.
Perito pode descrever o som advindo do parque eólico? Qual a sua periodicidade? 3 - O Sr.
Perito entende que o referido som ou ruído, caso exista, encontra-se dentro dos limites de aceitabilidade de ruídos estabelecidos pela NBR 10151 e 10152? 4- Os aerogeradores instalados pela empresa requerida observam as distâncias mínimas estabelecidas no respectivo processo de licenciamento ambiental? 5- A residência da parte autora possui algum dano estrutural decorrente da instalação e/ou funcionamento do parque eólico? Se sim, quais? 6- Há alguma outra consideração que o Sr.
Perito entenda relevante mencionar? Ressalte-se, por fim, que o(a) sr(a). perito(a) poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), intime-se, via e-mail ([email protected]), para que diga se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3.
Sendo aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo a data da realização da perícia (CPC, art. 474), devendo ter uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias da diligência.
Informada a data, deve a secretaria intimar imediatamente as partes a respeito. 4.1 Na intimação do item 3 o(a) perito(a) deverá ser cientificado do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia, para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 16/04/2024 18:07:43 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 119232278 24041618074344200000111662420 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801027-33.2022.8.20.5158 -
14/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:07
Outras Decisões
-
23/03/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
09/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
09/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
02/02/2024 02:05
Decorrido prazo de KARLLA MARIA MARTINI em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 29 de novembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801027-33.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 250.000,00 AUTOR: JUCIARA MODESTO DA SILVA e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA - RN13283 RÉU: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: KARLLA MARIA MARTINI - PR33079 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: KARLLA MARIA MARTINI HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 111614410 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801027-33.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JUCIARA MODESTO DA SILVA e outros Polo passivo: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA DESPACHO 1) Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas. 1.1) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão; 1.2) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente como mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 29/11/2023 16:48:33 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 111614410 23112916483335800000104803989 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801027-33.2022.8.20.5158 -
29/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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