TJRN - 0822512-51.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 04:52
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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06/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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17/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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22/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 02:48
Decorrido prazo de ARTHUR IKARO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:48
Decorrido prazo de ARTHUR IKARO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0822512-51.2022.8.20.5106 Autor: MARIA DAS GRACAS ALBANO PAIVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR – PIRN0000392S Advogado do(a) AUTOR ARTHUR IKARO DA SILVA - RN019245 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 109600911, notadamente quanto à alegação de que a tarifa objeto do presente feito ser objeto dos autos do processo nº 0822506-44.2022.8.20.5106, (4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró), no âmbito do qual foi realizado acordo entre as partes envolvidas na lide.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 06:32
Decorrido prazo de ARTHUR IKARO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:33
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822512-51.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DAS GRACAS ALBANO PAIVA Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR IKARO DA SILVA - RN19245 Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
22/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de alegações finais
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17/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:54
Decorrido prazo de ARTHUR IKARO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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15/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 20:35
Audiência conciliação não-realizada para 13/03/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/03/2023 20:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 12:48
Decorrido prazo de ARTHUR IKARO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:48
Audiência conciliação designada para 13/03/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/01/2023 09:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS ALBANO PAIVA.
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20/01/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 14:38
Conclusos para decisão
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26/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição incidental
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19/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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18/11/2022 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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