TJRN - 0829634-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829634-42.2022.8.20.5001 SINELANY MARIA DE OLIVEIRA CAMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 1 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
01/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:52
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 07:52
Processo Reativado
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31/07/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MARINHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MARINHO em 10/07/2024 23:59.
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17/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
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20/04/2024 00:13
Recebidos os autos
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20/04/2024 00:13
Juntada de intimação de pauta
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01/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 03:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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23/08/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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22/08/2023 04:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
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09/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição incidental
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09/03/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 21:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 10:16
Juntada de Petição de alegações finais
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19/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 07:45
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2022 11:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
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29/06/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 19:33
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:50
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA MARINHO em 09/06/2022 23:59.
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30/05/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:45
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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11/05/2022 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 20:11
Conclusos para decisão
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10/05/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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