TJRN - 0803074-59.2019.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803074-59.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MASTER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução entre as partes acima qualificadas.
Com vista dos autos, a parte exequente requereu a pesquisa de bens via sistema INJOJUD do devedor.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Quanto ao pedido de utilização do sistema INFOJUD, assiste razão ao exequente.
O acesso às declarações de imposto de renda e informações fiscais dos executados mostra-se medida legítima e proporcional, especialmente após a frustrada tentativa de constrição patrimonial por meio do SISBAJUD e do RENAJUD, como ocorreu no caso em apreço.
A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a quebra do sigilo fiscal, para fins de execução, encontra amparo na supremacia do interesse público na satisfação do crédito tributário e na efetividade da execução fiscal, não configurando violação a direito fundamental quando precedida de tentativas infrutíferas de localização de bens por outros meios menos invasivos.
Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa, via sistema INFOJUD, em nome dos executados a fim de obter suas últimas declarações de imposto de renda e informações fiscais relevantes para a localização de patrimônio passível de penhora.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito -
18/09/2025 08:22
Outras Decisões
-
17/09/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803074-59.2019.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MASTER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ID 162097025.
Cumpra-se.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803074-59.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MASTER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
18/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
07/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2024 16:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
24/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/10/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803074-59.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MASTER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Da análise da certidão anexada ao ID 116280542, verifico que o imóvel não pertence à pessoa jurídica executada nem tampouco à sua representante legal.
Assim, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a propriedade do bem para que então seja expedido o mandado de penhora ou, no mesmo prazo, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
23/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 01:12
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
10/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
10/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
10/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
10/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
10/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
10/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803074-59.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MASTER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido em petição retro.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
29/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803074-59.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MASTER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o despacho de Id 79316595 em sua integralidade, no tocante à certidão relativa ao imóvel.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
28/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2023 04:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:43
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
24/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
23/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:29
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:20
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 06:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/10/2021 23:59.
-
01/09/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 17:45
Outras Decisões
-
24/02/2021 05:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:10
Exclusão de Movimento
-
14/01/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 16:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/05/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:45
Declarada incompetência
-
07/01/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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