TJRN - 0803025-47.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803025-47.2021.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HERMERSON DE MOURA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por HERMERSON DE MOURA.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, por meio de advogado e pessoalmente, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Contudo, permaneceu inerte, não adotando qualquer providência para impulsionar o processo.
Diante do abandono da causa por prazo superior a 30 (trinta) dias e considerando a inércia da parte interessada, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, 6 de março de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:15
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
26/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
06/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803025-47.2021.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HERMERSON DE MOURA DECISÃO Diante do teor da petição retro, defiro o pedido constante no ID n. 116972651.
Desta feita, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o requerente para que cumpra integralmente o despacho de ID n. 114716158.
Cumprida a diligência supra, dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar nos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
09/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:37
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:57
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 04/10/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803025-47.2021.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HERMERSON DE MOURA DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme solicitado em petição retro.
Intime-se o requerente.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
13/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:23
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:37
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:31
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803025-47.2021.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HERMERSON DE MOURA DECISÃO Diante do teor da petição retro, defiro o pedido constante no ID n. 116972651.
Desta feita, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o requerente para que cumpra integralmente o despacho de ID n. 114716158.
Cumprida a diligência supra, dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar nos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
03/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:22
Outras Decisões
-
16/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:21
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
13/03/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803025-47.2021.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HERMERSON DE MOURA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os documentos da genitora do Autor acostados aos autos estão desatualizados. À vista disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos documento de identificação atualizado da sua genitora, bem como informe se possui irmãos.
Em caso positivo, junte ao processo os documentos atualizados dos respectivos irmãos.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
20/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:22
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803025-47.2021.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HERMERSON DE MOURA DESPACHO Intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do teor dos documentos anexados ao ID 81907657, especialmente sobre a certidão de casamento de sua genitora, na qual consta o nome VERA LUCIA CARDOZO DE MOURA, devendo informar se a mesma ainda utiliza este nome e, caso positivo, emende a inicial.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
28/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:53
Juntada de Petição de parecer
-
17/07/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
20/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:56
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 13:21
Juntada de recibo de envio por hermes
-
07/12/2022 13:17
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:18
Outras Decisões
-
17/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 01:02
Decorrido prazo de HERMERSON DE MOURA em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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