TJRN - 0807003-80.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 15:46
Juntada de intimação
-
10/09/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807003-80.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TALES PINHEIRO BELEM - RN0007012A Parte Ré: REU: BOUNGAINVILLE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) REU: DAMIENS FAGUNDES DOS REIS - PR64184, LIANA FOGGIATTO PADILHA RODRIGUES - PR64185 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 109763512, INTIMO a Sra ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ - CPF: *11.***.*68-13, para tomar ciência de sua nomeação para atuar como perita judicial na presente demanda, devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, indicando proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
07/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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09/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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09/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de LIANA FOGGIATTO PADILHA RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de DAMIENS FAGUNDES DOS REIS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 02/02/2024 23:59.
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29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807003-80.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: TALES PINHEIRO BELEM - RN0007012A Ré(u)(s): BOUNGAINVILLE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME Advogados do(a) REU: DAMIENS FAGUNDES DOS REIS - PR64184, LIANA FOGGIATTO PADILHA RODRIGUES - PR64185 DECISÃO Facultadas às partes para que apontassem as questões de fato e de direito que entendiam pertinentes ao julgamento da lide, a parte autora requereu a produção prova testemunhal, para oitiva do Engenheiro Civil YAGO SAMUUEL GOMES SOARES (CREARN: 211945832-4), que analisou os cabos elétricos adquiridos diretamente da demandada e foi o responsável pela emissão do parecer colacionado aos autos.
Já o réu não se manifestou.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução, uma vez que a matéria a ser provada, é congnoscível por prova documental.
Além disso, mesmo se assim não fosse, o autor juntou aos autos um laudo técnico elaborado pelo mesmo profissional que pretende a oitiva em juízo, sendo despcienda a oitiva requerida , tendo em vista que referida prova que o autor pretende ver produzida, já foi pré constituída e repousa nos autos, juntamente com a inicial.
In casu, a prova pertintente ao deslide do feito, consiste na prova pericial, com profissional imparcial, designado por este juízo.
Assim, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia em Engenharia Elétrica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se os cabos adquiridos pela autora o foram em desacordo com o descrito na nota fiscal de compra, resultando em uma compra de material inferior e de menor custo.
NOMEIO Ana Quezia de Sousa Queiroz, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia em Engenharia Elétrica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se os cabos adquiridos pela autora o foram em desacordo com o descrito na nota fiscal de compra, resultando em uma compra de material inferior e de menor custo, necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Considerando que a prova pericial foi designada por este juízo, e com esteio no art. 95 do CPC, determino o seu custeio de forma pro rata.
Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo ambas as partes, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo.
Com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA.
INDEFIRO o pedido de Realização de Audiência de Instrução.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, 29 de outubro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
28/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:07
Decorrido prazo de LIANA FOGGIATTO PADILHA RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:34
Decorrido prazo de DAMIENS FAGUNDES DOS REIS em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:26
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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19/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 06:05
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:05
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/08/2022 15:47
Audiência conciliação não-realizada para 22/08/2022 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/08/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 11:00
Juntada de Petição de termo
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08/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:16
Audiência conciliação redesignada para 22/08/2022 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/06/2022 09:47
Audiência conciliação designada para 02/08/2022 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/06/2022 08:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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20/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:23
Conclusos para despacho
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21/05/2022 11:30
Decorrido prazo de TALES PINHEIRO BELEM em 17/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 12:13
Juntada de custas
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31/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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