TJRN - 0852562-89.2019.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 06:00
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 06:00
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0852562-89.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA LEMOS RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/04/2025 20:00
Conclusos para decisão
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19/04/2025 19:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IRANY MEDEIROS GERMANO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO ALVES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo de IRANY MEDEIROS GERMANO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO ALVES em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:41
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/11/2024 01:57
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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24/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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19/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 02:57
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO ALVES em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:10
Decorrido prazo de IRANY MEDEIROS GERMANO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 04:26
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO ALVES em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO ALVES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de IRANY MEDEIROS GERMANO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0852562-89.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA LEMOS RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Na forma do art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré.
Defiro o pedido de prova pericial.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos a Sra.
Ana Kaline Silva de Azevedo, Perita em Contabilidade, CPF *43.***.*99-82, com endereço profissional na Avenida Abel Cabral, 1245 (complemento: apt 1302 b1), Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, CEP: 59151-250, Telefone (84) 99673-0886, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimada a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 05:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0852562-89.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA LEMOS RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
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05/06/2022 21:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 11:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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25/01/2022 02:47
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO ALVES em 24/01/2022 23:59.
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20/01/2022 15:29
Conclusos para despacho
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09/01/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2020 06:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 16:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2019 02:59
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO ALVES em 27/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 12:07
Conclusos para despacho
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05/11/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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