TJRN - 0830635-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 04:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:27
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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06/12/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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27/11/2024 18:22
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/11/2024 07:15
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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22/11/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:38
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830635-96.2021.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE EDSON DE ARAUJO SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte ré, por seu advogado(a), para que efetue o depósito referente aos honorários periciais, conforme proposta apresentada pela perita (Id. 123151034), no prazo de 15 dias.
Natal/RN, 10 de junho de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0830635-96.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDSON DE ARAUJO SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos a Sra.
Ana Kaline Silva de Azevedo, Perita em Contabilidade, CPF *43.***.*99-82, com endereço profissional na Avenida Abel Cabral, 1245 (complemento: apt 1302 b1), Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, CEP: 59151-250, Telefone (84) 99673-0886, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimada a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0830635-96.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDSON DE ARAUJO SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos a Sra.
Ana Kaline Silva de Azevedo, Perita em Contabilidade, CPF *43.***.*99-82, com endereço profissional na Avenida Abel Cabral, 1245 (complemento: apt 1302 b1), Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, CEP: 59151-250, Telefone (84) 99673-0886, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimada a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0830635-96.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDSON DE ARAUJO SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
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09/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 11:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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11/01/2022 17:32
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 09:10
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 03:56
Decorrido prazo de ROMULO PEDROSA SARAIVA FILHO em 03/08/2021 23:59.
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21/07/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 18:04
Conclusos para despacho
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28/06/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 12/02/2016 00:00