TJRN - 0864453-73.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0864453-73.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GAUDEFRAN JOSE GUEDES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Publique-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/12/2024 07:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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06/12/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2024 08:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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27/11/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0864453-73.2020.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GAUDEFRAN JOSE GUEDES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a perita nomeada, ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO, para, no prazo de 10 dias, dizer sobre aceite em realizar a pericia nos autos e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais.
Natal-RN, 20 de agosto de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
20/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:08
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 05:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0864453-73.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GAUDEFRAN JOSE GUEDES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/10/2021 06:58
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 18:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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28/03/2021 19:07
Conclusos para despacho
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28/03/2021 19:06
Decorrido prazo de Gaudefran José Guedes de Souza em 05/03/2021.
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07/03/2021 05:26
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 05/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/12/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 15:03
Conclusos para despacho
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26/10/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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