TJRN - 0822697-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:43
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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07/03/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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07/03/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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31/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº:0822697-16.2022.8.20.5001 AUTOR: JANAINA MICHELE FRANCA DA SILVA REU: NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊTICOS LTDA DESPACHO Considerando o requerimento de cumprimento da sentença apresentado nos autos, proceda a Secretaria à alteração da classe processual do presente feito para “cumprimento de sentença”.
Ademais, nos termos do art. 523, caput, do CPC, determino a intimação da parte ré para efetuar o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 523 do CPC.
Decorrido o mencionado prazo, caso a parte ré não efetue o pagamento, dê seguimento à ação, com acréscimo de multa de 10%, como previsto no § 1º, procedendo-se à penhora em dinheiro por meio do SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente e dentro dos limites da execução.
Acaso frustrada a penhora no SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, em observância ao art. 523, § 3°, do CPC.
Cientifique-se o executado do prazo de 15 dias para impugnação, contado na forma do artigo 525 do CPC.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
27/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:15
Processo Reativado
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27/11/2023 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 06:05
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2023 09:12
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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27/03/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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10/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 09:34
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de Paloma Karla Alves de Albuquerque em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE QUEIROZ em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de Hugo Deleon Freitas de Lima em 09/03/2023 23:59.
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03/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 08:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2022 07:45
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE QUEIROZ em 07/10/2022 23:59.
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12/09/2022 05:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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06/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/04/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 20:55
Conclusos para decisão
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12/04/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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