TJRN - 0867798-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 20:05
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de George Ney Ferreira em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:25
Decorrido prazo de George Ney Ferreira em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:13
Juntada de diligência
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08/04/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:37
Juntada de diligência
-
06/04/2024 03:27
Decorrido prazo de TEREZA JOZIENE ALVES DA COSTA ACIOLE em 05/04/2024 23:59.
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02/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:27
Extinto o processo por desistência
-
18/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:23
Apensado ao processo 0847367-94.2017.8.20.5001
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15/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 21:00
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 07:08
Conclusos para decisão
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0867798-42.2023.8.20.5001 AUTOR: MARCIO FELIX CARVALHO BEZERRA, MARIA AMELIA CARVALHO BEZERRA, MARIA CRISTINA BEZERRA LIRA, SYLVIA CARVALHO BEZERRA REU: ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS, GEORGE NEY FERREIRA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o feito foi distribuído por sorteio perante este juízo quando, em verdade, deveria ter sido distribuído perante o juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, conforme endereçamento contido na inicial protocolada.
Dessa forma, remetam-se os autos ao juízo competente da 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL/RN.
NATAL /RN,data registrada no sistema VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 10:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 07:55
Declarada incompetência
-
23/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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