TJRN - 0804012-79.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
07/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
06/12/2024 20:25
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
06/12/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
06/12/2024 08:34
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
06/12/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/11/2024 08:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
26/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
09/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
08/10/2024 10:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:51
Decorrido prazo de EDIMAR MORAIS DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:46
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
01/10/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
01/10/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
01/10/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 04:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:20
Juntada de termo
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
20/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 16:39
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804012-79.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 2 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:41
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/08/2024 16:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/08/2024 15:26
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804012-79.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 19 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 03:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804012-79.2023.8.20.5112 APELANTE: EDIMAR MORAIS DE LIMA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
26/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 09:51
Processo Reativado
-
26/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:44
Juntada de informação
-
09/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:34
Juntada de intimação de pauta
-
07/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
07/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
07/03/2024 18:13
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/03/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
07/03/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
26/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2024 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 11:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/01/2024.
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27/01/2024 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIMAR MORAIS DE LIMA.
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18/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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