TJRN - 0851545-47.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851545-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MEDEIROS FILHO EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O SUSPENDO o decurso do procedimento até que o agravo interposto seja julgado e transite (Agravo de Instrumento nº 0816519-48.2024.8.20.0000).
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 05:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento nº 0816519-48.2024.8.20.0000
-
03/09/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851545-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MEDEIROS FILHO EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O INTIME-SE a Unimed Natal a informar o número do recurso ainda em aberto, seu conteúdo e seu estado atual de processamento ou julgamento.
Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851545-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MEDEIROS FILHO EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a impugnação aduzida controverteu unicamente o excesso executivo, e que a pendência recursal diz respeito exclusivamente a isso, por conclusão necessária diante da impossibilidade de inovação recursal, LIBERE-SE a quantia incontroversa (R$ 76.592,93) mediante expedição de alvará em favor da parte exeqüente.
Depois, novamente em conclusão para controle da suspensão anteriormente deferida.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851545-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MEDEIROS FILHO EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O INTIME-SE a parte executada a falar sobre o pedido da parte exeqüente em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento nº 0816519-48.2024.8.20.0000
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17/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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09/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 16:42
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
06/12/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0851545-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MEDEIROS FILHO EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O SUSPENDO o decurso do procedimento até que o agravo interposto seja julgado e transite (AI n 0816519-48.2024.8.20.0000).
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI n 0816519-48.2024.8.20.0000
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05/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:08
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/12/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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04/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:14
Decorrido prazo de RÉ em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/11/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 04:36
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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23/11/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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23/11/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 00:12
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0851545-47.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MEDEIROS FILHO EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão depois de impugnada a pretensão e replicada a impugnação. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação apresentada porque tanto o valor de restituição quanto a multa cominatória e os danos morais são coisa julgada para todos os fins, pois expressos em sentença confirmada por acórdão (com exceção da redução do valor de reparação de danos morais, que diminuiu, mas, de toda forma, modificado, transitou em julgado).
Logo, em assim sendo, como não cabe rediscussão quanto a tal matéria, REJEITO, como dito, a impugnação apresentada, aplicando tanto a multa legal quanto os honorários da fase executiva ao caso (Artigo 523 do Código de Processo Civil).
LIBERE-SE o valor depositado a título de incontroverso em pagamento à parte autora ora exeqüente e ao seu advogado mediante expedição de alvará, de acordo com os dados bancários, remetendo para pagamento.
Ao final do prazo quinzenal para insurgência recursal, RETORNEM em conclusão para constrição do restante inadimplido.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851545-47.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOAO BATISTA DE MEDEIROS FILHO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 134201278, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 18:02
Decorrido prazo de executado em 14/10/2024.
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15/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0851545-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MEDEIROS FILHO EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
12/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:06
Processo Reativado
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de TARCY GOMES ALVARES NETO em 13/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 10:17
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
15/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:23
Juntada de petição
-
14/06/2022 10:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/05/2022 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2022 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2022 12:18
Juntada de custas
-
02/05/2022 12:17
Juntada de custas
-
04/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 23:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2022 21:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2021 19:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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