TJRN - 0805571-50.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802625-68.2025.8.20.0000
-
24/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:51
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
06/12/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
05/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
05/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
02/12/2024 05:32
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
02/12/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
29/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
29/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
27/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
27/11/2024 09:48
Juntada de cálculo
-
26/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0805571-50.2022.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA, PATRICIA RAPHAELA OLIVEIRA DE SOUSA, ANA RAQUEL OLIVEIRA DE SOUSA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro a emenda à inicial para substituir os exequentes pelo espólio de MARIA CLEONICE OLIVEIRA DE SOUSA no polo ativo, neste ato representado pela seu administrador provisório FRANCISCO DE SOUSA.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de julho de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:48
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
13/03/2024 16:58
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
13/03/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
04/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 03:18
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:17
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
26/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0805571-50.2022.8.20.5001 FRANCISCO DE SOUSA e outros (2) Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos elaborados pela COJUD, no prazo de 15 (dez) dias.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
21/01/2024 22:37
Juntada de cálculo
-
25/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 05:35
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0805571-50.2022.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA, PATRICIA RAPHAELA OLIVEIRA DE SOUSA, ANA RAQUEL OLIVEIRA DE SOUSA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de processo de URV ajuizado pelas partes em epígrafe.
A parte autora apresentou impugnação a fim de que os cálculos apresentados pela COJUD sejam retificados.
Indicou que a soma da remuneração percebida no mês de fevereiro de 1994 foi superior ao montante recebido no mês seguinte.
Defendeu, nesse caso, que o parâmetro a ser utilizado para a verificação das “vantagens devidas” deveria ser o salário do mês de fevereiro de 1994, não a média aritmética do período de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.
A pretensão autoral merece acolhida, uma vez que converge com os termos do artigo 22, da Lei n° 8.800/1994.
Vejamos: Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, § 1º, da Constituição, observado o seguinte: I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta Lei, independentemente da data do pagamento; II - extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior. § 1º - O abono especial a que se refere a Medida Provisória nº 433, de 26 de fevereiro de 1994, será pago em cruzeiros reais e integrará, em fevereiro de 1994, o cálculo da média de que trata este artigo. § 2º - Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar pagamento de vencimentos, soldos ou salários inferiores aos efetivamente pagos ou devidos, relativamente ao mês de fevereiro de 1994, em cruzeiros reais, em obediência ao disposto nos arts. 37, inciso XV, e 95, inciso III, da Constituição.
Compulsando os autos, especificamente a planilha elaborada pela COJUD em ID 106182043, nota-se que a autora Maria Cleonice Oliveira de Souza recebeu no mês de fevereiro/94 quantia maior (CR$ 82.325,72) do que no mês de março/1994 (CR$ 82.323,72).
Desse modo, deveria a COJUD ter utilizado como parâmetro a quantia convertida em URV referente ao salário de fevereiro de 1994, não a média aritmética dos meses de novembro/93, dezembro/93, janeiro/94 e fevereiro/94.
Assim, determino a remessa dos autos para a COJUD a fim de que os cálculos em questão sejam retificados, observadas as indicações sinalizadas neste despacho.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:48
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
30/08/2023 16:50
Juntada de cálculo
-
14/07/2022 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 06:08
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 02:07
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:38
Outras Decisões
-
10/02/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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