TJRN - 0804087-21.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
25/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0804087-21.2023.8.20.5112 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: GLAUBER BRUNO CARLOS CARVALHO, TATIANY MUNIELLY NORONHA FREITAS D E S P A C H O Indefiro o pedido apresentado no ID. 122274178, considerando que inexiste nos autos determinação para realizar desconto em folha de pagamento do alimentante, bem como o ajuste homologou pagamento via PIX (ID. 109526883), sendo ausente qualquer informação acerca do órgão empregador SOMED.
Em complemento, o interessado alimentante deixou de demonstrar que os descontos incidem no seu rendimento obtido junto a empresa mencionada.
Sendo assim, proceda ao arquivamento dos autos, ante a inexistência de pleito a ser analisado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:33
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
07/03/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
19/02/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804087-21.2023.8.20.5112 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: GLAUBER BRUNO CARLOS CARVALHO, TATIANY MUNIELLY NORONHA FREITAS S E N T E N Ç A GLAUBER BRUNO CARLOS CARVALHO e TATIANY MUNIELLY NORONHA FREITAS, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, celebraram acordo quanto a fixação dos alimentos em favor da prole comum, requerendo a homologação e posterior arquivamento do feito (ID 109526883).
Instado a se manifestar nos termos do art. 178, II, do CPC, o Ministério Público Estadual pugnou pela homologação do acordo firmado entre as partes (ID 110956148).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial firmado entre as partes quanto fixação dos alimentos em favor da prole comum (ID. 109526883), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
22/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:48
Homologada a Transação
-
21/11/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802950-74.2022.8.20.5100
Joana D Arc da Silva
Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2022 14:31
Processo nº 0844921-16.2020.8.20.5001
Andre Marques Jorge
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2020 09:22
Processo nº 0825681-36.2023.8.20.5001
Maria da Conceicao Silveira
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2023 08:39
Processo nº 0803061-58.2022.8.20.5100
Procuradoria Geral do Municipio de Assu
Claudenira da Costa
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2023 13:33
Processo nº 0803061-58.2022.8.20.5100
Claudenira da Costa
Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2022 10:20