TJRN - 0101259-31.2013.8.20.0105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739545 - Email: [email protected] Processo nº 0101259-31.2013.8.20.0105 ATO ORDINATÓRIO – Art. 203, § 4º, do CPC Abro vista dos presentes autos à Fazenda Pública para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade ID 142828528.
Macau/RN, 27 de fevereiro de 2025 MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES Chefe de Secretaria -
12/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Telefone: 3673-9540 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Processo: 0101259-31.2013.8.20.0105 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL Executado: HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A. e Outro De ordem do Excelentíssimo Senhor EDUARDO NERI NEGREIROS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Macau, na forma da lei e no uso de suas atribuições etc.
FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem (ou dele conhecimento tiverem) que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos da Ação EXECUÇÃO FISCAL, processo de nº. 0101259-31.2013.8.20.0105, movida por UNIÃO / FAZENDA NACIONAL em face de HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A. e de DIAMANTE CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA.
E não tendo sido possível a citação via postal e pessoal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAR a empresa DIAMANTE CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA., CNPJ nº.: 08.***.***/0001-28, de todo o conteúdo da presente ação; e, para apresentação de defesa, terá o prazo de 15 (quinze) dias.
Já fica consignado que será nomeado Curador, ante a ausência de manifestação.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e que para o futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido este edital que será publicado e afixado na sede deste juízo, na forma da lei.
Tudo conforme decisão ID 86127515 (págs. 5 - 7) e despacho ID 112412770.
Dado e passado nesta cidade de Macau, 9 de agosto de 2024.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO PERES DA SILVA, Analista Judiciária, o digitei, conferi, e por mim vai assinado.
MARIA DA CONCEIÇÃO PERES DA SILVA Analista judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
19/12/2023 04:58
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 22:31
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:11
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739545 - Email: [email protected] Processo nº : 0101259-31.2013.8.20.0105 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º, do CPC Com permissivo no art. 2º, inciso I, do provimento nº 012, de 02 de agosto de 2005 Procedo à intimação da parte autora, através do seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar acerca da diligência que resultou negativa, como se vê em ID nº 106145343.
MACAU, 17 de novembro de 2023 MARCOS DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIA -
17/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 12:07
Juntada de diligência
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22/03/2023 03:04
Decorrido prazo de Francisco Tibiriçá de Oliveira Monte Paiva em 21/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 19:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 12:18
Digitalizado PJE
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29/07/2022 00:21
Recebidos os autos
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22/03/2022 03:34
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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25/02/2021 02:21
Recebidos os autos do Magistrado
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12/02/2021 02:10
Outras Decisões
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09/07/2020 01:59
Concluso para decisão
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26/05/2020 03:03
Recebidos os autos do Magistrado
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30/10/2017 01:17
Redistribuição por direcionamento
-
25/11/2016 03:40
Concluso para decisão
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17/10/2016 03:19
Recebido os Autos do Advogado
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17/10/2016 03:19
Recebimento
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14/09/2016 10:28
Certidão expedida/exarada
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13/09/2016 01:21
Relação encaminhada ao DJE
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05/05/2016 11:48
Remetidos os Autos ao Advogado
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02/02/2016 11:01
Concluso para despacho
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02/02/2016 10:56
Recebimento
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02/03/2015 12:04
Petição
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28/11/2014 11:31
Concluso para decisão
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28/11/2014 10:46
Recebimento
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26/11/2014 11:40
Mero expediente
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29/08/2014 06:05
Concluso para despacho
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01/08/2014 12:30
Decurso de Prazo
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09/04/2014 10:05
Petição
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28/01/2014 12:13
Juntada de mandado
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22/10/2013 12:00
Expedição de Mandado
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05/09/2013 12:00
Recebimento
-
29/08/2013 12:00
Mero expediente
-
29/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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