TJRN - 0100323-33.2015.8.20.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0100323-33.2015.8.20.0138 Parte autora: Banco do Brasil S.A.
Parte ré: VANIA MARIA ALVES - ME e outros (3) DESPACHO Diante da petição retro, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0100323-33.2015.8.20.0138 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, Juíza de Direito desta Comarca de Cruzeta, considerando o ofício retro, intima-se o credor para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ressalte-se que novos requerimentos protelatórios importarão a suspensão da execução por ausência de bens, na forma do art. 921, III, do CPC.
Cruzeta/RN, 20 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE MAGNO COSTA DE ARAÚJO Auxiliar Judiciário -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0100323-33.2015.8.20.0138 Parte autora: Banco do Brasil S.A.
Parte ré: VANIA MARIA ALVES - ME e outros (3) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente apresentou novo pedido de pesquisa de bens no sistema INFOJUD.
Ao compulsar os autos, observei que a referida pesquisa já foi deferida ao ID 113081528 e restou infrutífera, conforme certidão de ID 113142572.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido.
Ademais, vislumbro que a parte exequente vem reiterando pedidos de diligências que já foram realizadas e que restaram infrutíferas, o que caracteriza conduta protelatória, vedada pelo ordenamento jurídico.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apresentando requerimentos válidos, sob pena de suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que requerimentos protelatórios serão indeferidos e importarão a suspensão da execução por ausência de bens, na forma do art. 921, III, do CPC.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0100323-33.2015.8.20.0138 Parte autora: Banco do Brasil S.A.
Parte ré: VANIA MARIA ALVES - ME e outros (3) DECISÃO Considerando-se que já foi determinada a pesquisa no sistema RENAJUD ao ID 92531729, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte exequente para requerer as medidas expropriatórias que entender de direito, em 10 (dez) dias, restando ciente que requerimentos procrastinatórios serão, de logo, indeferidos.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
28/05/2024 13:52
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:52
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES - ME em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termo da decisão de ID 114853948 intima-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da penhora (Art. 854, § 2º e 3º).
Cruzeta, 20 de maio de 2024.
Helisson Leônidas de Azevedo Analista Judiciário -
20/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:45
Juntada de relatório
-
17/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:54
Juntada de relatório
-
15/02/2024 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 15:45
Outras Decisões
-
07/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº 0100323-33.2015.8.20.0138 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca, e, em cumprimento a Decisão de ID 113081528, INTIMA-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 113142572, requerendo o que entender de direito.
Cruzeta/RN, 9 de janeiro de 2024.
NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário -
09/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:07
Outras Decisões
-
18/12/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:44
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0100323-33.2015.8.20.0138 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que aos 16/11/2023 decorreu o prazo para a parte executada impugnar a penhora de id 109243142 - fl. 4, e até a presente data nada foi requerido ou apresentado. É o que me cabe certificar na maior expressão de verdade e fé.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação dos direitos.
Cruzeta/RN, 24/11/2023 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente) -
24/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:20
Decorrido prazo de Executada em 16/11/2023.
-
20/10/2023 08:23
Juntada de carta
-
06/10/2023 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2022 09:53
Outras Decisões
-
01/12/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2022 07:18
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 02:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:27
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:20
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 10:59
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 09/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:00
Outras Decisões
-
19/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:32
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 13:52
Decorrido prazo de Executado em 15/12/2021.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ALCILENE DANTAS DOS SANTOS COSTA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSELENE JOSE DOS SANTOS COSTA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES - ME em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:44
Juntada de diligência
-
07/12/2021 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:53
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:42
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:14
Juntada de termo
-
06/06/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2019 11:12
Juntada de termo
-
22/05/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 11:26
Expedição de Ofício.
-
20/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 12:02
Expedição de termo
-
08/05/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 11:58
Juntada de termo
-
08/05/2019 11:53
Recebidos os autos
-
08/05/2019 10:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/05/2019 03:31
Digitalizado PJE
-
05/02/2019 04:39
Concluso para despacho
-
04/02/2019 10:07
Petição
-
01/02/2019 09:52
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2018 07:11
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2018 04:11
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2018 02:03
Ato ordinatório
-
05/12/2018 02:03
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2018 02:19
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2018 03:02
Certidão de Oficial Expedida
-
16/11/2018 03:02
Juntada de mandado
-
14/11/2018 08:57
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 07:06
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2018 01:14
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2018 11:51
Outras Decisões
-
07/11/2018 04:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2018 04:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/11/2018 10:28
Concluso para despacho
-
25/10/2018 07:06
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2018 02:37
Petição
-
24/10/2018 11:34
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2018 10:27
Petição
-
24/10/2018 05:28
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2018 07:24
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2018 03:58
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2018 09:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/10/2018 10:44
Outras Decisões
-
09/10/2018 05:33
Mudança de Classe Processual
-
17/07/2018 12:21
Petição
-
17/07/2018 05:27
Concluso para despacho
-
10/07/2018 07:17
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2018 05:49
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2018 02:34
Ato ordinatório
-
09/07/2018 02:21
Petição
-
09/07/2018 02:21
Recebido os Autos do Advogado
-
04/07/2018 03:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/06/2018 11:22
Documento
-
26/06/2018 11:15
Documento
-
25/06/2018 07:37
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2018 10:50
Ato ordinatório
-
21/06/2018 10:48
Petição
-
21/06/2018 07:32
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2018 04:34
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2018 10:55
Ato ordinatório
-
20/06/2018 10:37
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2018 09:45
Documento
-
20/06/2018 04:51
Relação encaminhada ao DJE
-
25/05/2018 07:10
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2018 08:29
Recebimento
-
24/05/2018 05:38
Relação encaminhada ao DJE
-
23/05/2018 01:42
Outras Decisões
-
05/04/2018 03:45
Juntada de carta precatória
-
26/03/2018 11:00
Petição
-
26/03/2018 04:56
Concluso para despacho
-
20/03/2018 08:34
Expedição de Carta precatória
-
20/03/2018 08:28
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2018 07:41
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2018 09:25
Recebimento
-
09/03/2018 09:25
Remessa
-
09/03/2018 01:08
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2018 05:06
Mero expediente
-
05/03/2018 04:39
Concluso para despacho
-
05/03/2018 01:22
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2018 01:17
Juntada de carta precatória
-
27/10/2017 09:37
Expedição de ofício
-
23/06/2017 10:06
Certidão de Oficial Expedida
-
23/06/2017 02:11
Juntada de mandado
-
21/06/2017 01:20
Expedição de Carta precatória
-
21/06/2017 01:10
Expedição de Mandado
-
14/06/2017 07:07
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2017 04:40
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2017 10:36
Recebimento
-
05/06/2017 10:05
Mero expediente
-
02/06/2017 09:47
Petição
-
02/06/2017 04:51
Concluso para despacho
-
09/05/2017 08:02
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2017 05:37
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2017 05:14
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2017 09:22
Certidão de Oficial Expedida
-
03/04/2017 01:07
Juntada de mandado
-
29/03/2017 08:51
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2017 04:09
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2017 11:09
Expedição de Mandado
-
27/03/2017 10:52
Recebimento
-
16/03/2017 11:49
Decisão Proferida
-
10/03/2017 11:05
Expedição de termo
-
10/03/2017 11:03
Trânsito em julgado
-
10/03/2017 10:43
Petição
-
10/03/2017 01:40
Concluso para decisão
-
20/02/2017 03:19
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2017 02:29
Juntada de mandado
-
27/01/2017 01:29
Certidão de Oficial Expedida
-
24/01/2017 08:28
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2017 11:57
Procedência
-
23/01/2017 05:41
Relação encaminhada ao DJE
-
23/01/2017 04:11
Expedição de Mandado
-
23/01/2017 04:08
Sentença Registrada
-
23/01/2017 01:19
Recebimento
-
04/07/2016 05:51
Petição
-
13/06/2016 03:01
Concluso para despacho
-
12/05/2016 09:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/05/2016 09:40
Recebimento
-
08/03/2016 05:46
Concluso para decisão
-
07/03/2016 01:43
Petição
-
18/12/2015 08:52
Recebimento
-
06/11/2015 10:50
Concluso para decisão
-
05/11/2015 11:55
Apensamento
-
05/11/2015 11:49
Incidente Processual Iniciado
-
05/11/2015 11:40
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2015 10:19
Juntada de Embargos à Monitória
-
05/11/2015 10:11
Recebimento
-
09/10/2015 12:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/10/2015 01:16
Petição
-
23/09/2015 09:26
Juntada de AR
-
14/09/2015 09:27
Expedição de carta de citação
-
14/09/2015 09:11
Ato ordinatório
-
14/09/2015 08:57
Juntada de mandado
-
13/09/2015 09:52
Certidão de Oficial Expedida
-
26/08/2015 08:16
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2015 10:24
Recebimento
-
25/08/2015 04:48
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2015 04:31
Decisão Proferida
-
25/08/2015 01:51
Expedição de Mandado
-
05/08/2015 08:58
Concluso para decisão
-
03/08/2015 10:35
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2015 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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