TJRN - 0804199-60.2022.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 00:02 Decorrido prazo de EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI em 28/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:02 Decorrido prazo de EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 17:03 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            29/05/2025 17:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            26/05/2025 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 14:27 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/05/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0804199-60.2022.8.20.5100 Origem: 3ª Vara da Comarca de Assu Apelante: Empório Alecrim de Cheiro Comércio Eireli Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade (4741/RN) Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Tarcísio Rebouças Porto Junior (7216/CE) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a apelante não juntou documentos que demonstrassem os seus rendimentos mensais ou qualquer outra prova de sua alegada insuficiência de recursos financeiros.
 
 Em razão disso, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que seja a recorrente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça conforme requerido, sob pena de não conhecimento do recurso.
 
 Em seguida, retornem os autos imediatamente conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. À Secretaria Judiciária para providenciar.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
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                                            19/05/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2025 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 15:44 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/02/2025 13:35 Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/02/2025 11:30 em/para Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível, #Não preenchido#. 
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                                            17/02/2025 13:35 Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            13/02/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2025 01:00 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:28 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 00:51 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 00:51 Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 00:17 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 00:17 Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 01:12 Decorrido prazo de ICARO GABRIEL JULIAO CORSINO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 01:12 Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 01:10 Decorrido prazo de EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:28 Decorrido prazo de ICARO GABRIEL JULIAO CORSINO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:28 Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:27 Decorrido prazo de EMPORIO ALECRIM DE CHEIRO COMERCIO EIRELI em 31/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:23 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 10:29 Juntada de informação 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
 
 Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804199-60.2022.8.20.5100 Gab.
 
 Des(a) Relator(a): MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO APELANTE: EMPÓRIO ALECRIM DE CHEIRO COMÉRCIO EIRELI e ÍCARO GABRIEL JULIÃO CORSINO, MARIA DA SALETE TAVARES Advogado(s): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, MANOEL PAIXÃO NETO APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Despacho de ID 28967023 com o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 17/02/2025 HORA: 11h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
 
 IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
 
 Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
 
 ATENÇÃO: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
 
 ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
 
 OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
 
 Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            24/01/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 11:26 Audiência Conciliação designada conduzida por 17/02/2025 11:30 em/para Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível, #Não preenchido#. 
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                                            24/01/2025 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 17:54 Recebidos os autos. 
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                                            23/01/2025 17:54 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível 
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                                            23/01/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            13/10/2024 14:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/10/2024 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 20:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 08:04 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 08:04 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 08:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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