TJRN - 0802340-61.2022.8.20.5600
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:30
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Criminal de Natal em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Criminal de Natal em 26/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:50
Decorrido prazo de Defensoria Pública em 05/12/2024.
-
06/12/2024 01:22
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Criminal de Natal em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MATOS DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MATOS DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:34
Publicado Citação em 28/11/2023.
-
24/11/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
08/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:01
Juntada de diligência
-
10/09/2024 18:08
Juntada de diligência
-
02/07/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
25/05/2024 02:53
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Criminal de Natal em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:25
Decorrido prazo de 12ª Defensoria Criminal de Natal em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:04
Decorrido prazo de VINICIUS MARQUES DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:38
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/03/2024 09:00 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/03/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 09:00, 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 11:32
Juntada de diligência
-
21/02/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 16:07
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:49
Decorrido prazo de TATIANA DE LIMA DIAS BULHOES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:49
Decorrido prazo de TATIANA DE LIMA DIAS BULHOES em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de KEVEN SOUSA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de DANIEL DEYVISON DA SILVA VITURIANO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de DANIEL DEYVISON DA SILVA VITURIANO em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 17:09
Juntada de diligência
-
09/02/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:22
Juntada de diligência
-
08/02/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:59
Juntada de diligência
-
08/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:58
Juntada de diligência
-
05/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:48
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:49
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:33
Audiência instrução e julgamento designada para 11/03/2024 09:00 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
30/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 0802340-61.2022.8.20.5600 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a)(s): JOÃO VICTOR MATOS DE LIMA O(A) Doutor(a) FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO, Juiz(íza) de Direito, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria correm os trâmites da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 0802340-61.2022.8.20.5600, em desfavor de JOAO VICTOR MATOS DE LIMA, brasileiro, solteiro, sem profissão declarada nem ocupação informada nos autos, nascido em 08.03.2001, com 21 anos de idade na data dos fatos, natural de Natal/RN, titular do RG nº. 2.463.514-SSP/RN e do CPF nº. *66.***.*90-26, filho de João Batista Jerônimo de Lima e de Ana Maria Guilherme Matos.
E como se encontra o(a) referido(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, fica o mesmo citado, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, à imputação que lhe é feita, qual seja: prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, duas vezes, na forma do art. 70, caput, 1ª. parte, ambos do Código Penal); e art. 244-B da Lei nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c o art. 70, caput, 1ª. parte, do Código Penal, ocorrido(s) nesta Capital, no dia 08 de junho de 2022, por volta das 20h30min, em frente à residência situada na Rua José Ribeiro Dantas, nº 2693, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, os denunciados João Victor Matos de Lima e Daniel Deyvison da Silva Vituriano, em união de desígnios e comunhão de esforços entre si e com outros dois indivíduos e o outro um terceiro não identificado nem alcançado pelas investigações , agindo todos em conjunto e partilhando tarefas, mediante violência e grave ameaça, exercida por meio do emprego de uma arma de fogo, que não chegou a ser apreendida, subtraíram, para eles, alguns bens e objetos, bem como, para e ver processar, até final decisão, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, se houver procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo se manifestar a respeito, quando ofertar a sua resposta e estando solto deverá informar ao Juízo qualquer mudança de endereço.
Tudo conforme o art.396-A, do CPP, com a nova redação e acréscimo da Lei nº 11.719/08.
Eu, ANDREA DE PAIVA UBARANA, Chefe de Secretaria, que o elaborei, conferi.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:58
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:58
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:26
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:19
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:38
Outras Decisões
-
20/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 05:08
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:59
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:25
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIEL DEYVISON DA SILVA VITURIANO em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 22:32
Recebida a denúncia contra JOAO VICTOR MATOS DE LIMA E DANIEL DEYVISON DA SILVA VITURIANO
-
10/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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09/03/2023 23:35
Juntada de Petição de denúncia
-
14/10/2022 01:05
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 13/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/09/2022 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2022 12:08
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 01:21
Juntada de devolução de mandado
-
11/06/2022 01:13
Juntada de devolução de mandado
-
10/06/2022 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 17:56
Juntada de devolução de mandado
-
09/06/2022 14:31
Audiência de custódia realizada para 09/06/2022 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
09/06/2022 14:31
Relaxado o flagrante
-
09/06/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:24
Audiência de custódia designada para 09/06/2022 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
09/06/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2022 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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