TJRN - 0861279-22.2021.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 25/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:16
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:14
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:56
Publicado Citação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:33
Publicado Citação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 20 dias) Processo: 0861279-22.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA Réu: SILVIA CAMARA ATIE e outros (14) CITANDOS: Os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Um (01) imóvel, situado na Avenida Senador Saldado Filho – Tirol, Natal/RN, loteado sob o nº 29 do quarteirão 2; com área total de 345,00m² de superfície e apresentando os seguintes limites e dimensões: ao norte, com a Avenida Senador Salgado Filho (Midway Shopping Center Ltda), 30,00m; ao Sul, com a Avenida Senador Salgado Filho (Midway Shopping Center Ltda), 30,00m; a Leste, com a Avenida Senador Salgado Filho, medindo 11,50m; e a oeste, com a Rua Dr.
José Borges (Midway Shopping Center Ltda), 11,50m; distando 23,00m para a Rua Dr.
José Borges; e registrado no 3º Ofício de Notas – 1ª CRI, em nome de Chedê Butruz Atry, na transcrição nº 12.366, fl. 63v/64, integrante do Livro nº “3”-AO – Transcrição das Transmissões.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de maio de 2025.
Eu, MARCELO QUINTINO DE ARAUJO, Analista Judiciário, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 20 de maio de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
02/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:33
Juntada de Petição de procuração
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21/01/2025 15:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0861279-22.2021.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA Advogado/a(os/as) da parte autora: VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES, REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO, TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO Parte ré/requerida: SILVIA CAMARA ATIE e outros (14) Advogado/a(os/as) da parte ré: REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO, TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO D E S P A C H O 1.
Inicialmente, observo que a parte ré é patrocinada por duas advogadas que também representam a parte autora.
Por sua vez, a petição de ID. 112661057, protocolada pela Bela.
Dra.
Tatiana Mayara Mendes Cardoso, em nome dos demandados, consignou que eles não possuem qualquer “objeção ao seu prosseguimento”, expressão esta que aparenta versar sobre a própria pretensão autoral.
Em tese, portanto, as partes possuem interesses convergentes. 2.
No entanto, vejo que as procurações judiciais subscritas pelos réus não contêm expressamente qualquer um dos poderes especiais contidos no art. 105, caput, do Código de Processo Civil (CPC), o qual é taxativo ao prescrever que os poderes de “(...) receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (...)” devem constar de cláusula específica, pois não englobados pela procuração geral para o foro. 3.
Assim, para evitar eventual e futura declaração de nulidade processual, bem como garantir a segurança jurídica, INTIME-SE a parte ré para, em quinze dias, juntar novas procurações judiciais com menção expressa ao(s) poder(es) especial(is) atinente(s) ao seu interesse na presente demanda. 4.
Por seu turno, em caso de cumprimento do acima determinado, EXPEÇA-SE edital de citação dos réus incertos, com prazo de vinte dias e as cautelas de estilo.
A Secretaria Judiciária proceda aos expedientes necessários (Justiça Paga). 5.
INTIMEM-SE as partes para, em quinze dias, esclarecerem se desejam produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo. 6.
Após, à nova conclusão. 7.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
09/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:19
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
06/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
27/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
27/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/09/2024 19:01
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
29/04/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0861279-22.2021.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA Advogado/a(os/as) da parte autora: VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES, REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO, TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO Parte ré/requerida: SILVIA CAMARA ATIE e outros (15) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, à luz da petição do Município de Natal, esclarecer a espécie de domínio (pleno ou útil) sobre a qual deseja que recaia eventual declaração de operação da usucapião. 2.
A Secretaria CADASTRE a advogada dos réus qualificados no Id. 112661057 (p. 1-2) 3.
Por sua vez, considerando o disposto no art. 73, § 1º, I, do CPC, INTIMEM-SE os réus Maximiliano Alexandre Cabral Aty, Gustavo Luiz Atier de Lucas Simon, Labibe Ferreira Sucar Atiê Albert e Rosalynn Ferreira Sucar Atiê Carvalho (Id. 112661057), via advogada, para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos procuração judicial dos respectivos cônjuges e suas certidões de registro civil. 4.
Se o prazo transcorrer in albis, proceda-se à citação, por mandado ou carta precatória (Justiça Paga), a depender do caso, DOS CÔNJUGES DE Maximiliano Alexandre Cabral Aty (rua Capitão Abdon Nunes, 746, Ed.
Paulo Aty, Tirol, apt. 101, Natal/RN), Gustavo Luiz Atier de Lucas Simon (av.
Boa Viagem, n.º 4988, Apto 2001, Recife/ PE), Labibe Ferreira Sucar Atiê Albert (rua Jack Ayres, n.º 62, apto. 1302, Boa Viagem, Recife/PE) e Rosalynn Ferreira Sucar Atiê Carvalho (Rua Sideral, n.º 108, apto. 202 B, Boa Viagem, Recife/PE), com as cautelas de estilo. 5.
Após, à nova conclusão. 6.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
19/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 06:51
Decorrido prazo de MAXIMILIANO ALEXANDRE CABRAL ATY em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CAMARA ATY em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:17
Juntada de diligência
-
06/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:32
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA CABRAL ATY em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:14
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:14
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:14
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CAMARA ATIE em 02/02/2024 23:59.
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20/01/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 15:53
Juntada de diligência
-
18/01/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 01:43
Juntada de diligência
-
08/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
0861279-22.2021.8.20.5001 USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Ao autor, através do seu(s) advogado(s), para tomar ciência do envio da carta precatória ao TJ/PE, conforme certidão retro, devendo providenciar o seu devido cadastro, para fins de acompanhamento processual e recolher as custas para o cumprimento da carta precatória junto ao TJPE.
Natal/RN, 22 de novembro de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
22/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:13
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:12
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:33
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
20/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
20/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 00:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 06:12
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:13
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:07
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
15/12/2022 20:03
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
15/12/2022 20:02
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 20:04
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:21
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 02:45
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 31/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:43
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 27/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 20:53
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 09:49
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 08:03
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:14
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 10/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:41
Distribuído por sorteio
-
17/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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