TJRN - 0800659-60.2020.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 20:51
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 04:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0800659-60.2020.8.20.5104 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIO GONCALVES DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCARD S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de Sentença requerido por Mario Gonçalves em face do Banco Bradesco S.A.
Em certidões de Ids. 126170250/126170251 foi constatado que a parte autora recebeu os valores através de alvará eletrônico.
Intimada para requerer o que entender de direito, a parte exequente restou silente (Id. 124519202). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, produzindo efeitos após declaração por sentença.
Senão vejamos: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, conforme comprovantes de Ids. 126170250/126170251.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II, III e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se com baixa. Macau/RN, 26/09/2024.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 13:56
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:56
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 09/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 15:04
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 10:38
Decorrido prazo de autora e ré em 20/04/2021.
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21/04/2021 05:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:29
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 20/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 20:45
Conclusos para despacho
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15/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 04:14
Decorrido prazo de Banco IBI S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 16:44
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2020 02:38
Decorrido prazo de Luciana Lucena Bezerra de Azevedo em 02/10/2020 23:59:59.
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27/09/2020 03:42
Decorrido prazo de Luciana Lucena Bezerra de Azevedo em 25/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 14:15
Conclusos para despacho
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08/09/2020 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 10:29
Conclusos para decisão
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02/09/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 10:22
Exclusão de Movimento
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02/09/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 12:13
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2020 09:46
Conclusos para despacho
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31/07/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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