TJRN - 0865573-49.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:12
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0865573-49.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 159272993.
Dessa forma, determino que seja feita pesquisa via SISBAJUD com base no CPF nº *08.***.*80-00 do(a) falecido(a).
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora/inventariante, por seus advogados, para se manifestar nos autos, complementando o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora/inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 01 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0865573-49.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 159272993.
Dessa forma, determino que seja feita pesquisa via SISBAJUD com base no CPF nº *08.***.*80-00 do(a) falecido(a).
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora/inventariante, por seus advogados, para se manifestar nos autos, complementando o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora/inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 01 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0865573-49.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 151551839.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 115579553.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:59
Juntada de diligência
-
27/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0865573-49.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 145385408.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no Despacho de Id. 115579553.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:05
Juntada de devolução de mandado
-
14/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:26
Decorrido prazo de MARIANA AUGUSTA DE ARAUJO SILVA em 06/02/2025.
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 04:33
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
07/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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07/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
15/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 00:34
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0865573-49.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: MARIANA AUGUSTA DE ARAUJO SILVA, ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO SILVA REQUERENTE: ANAIRA AUGUSTA DE ARAUJO SILVA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 120010186.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 115579553.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 21:32
Expedição de Alvará.
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23/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0865573-49.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: MARIANA AUGUSTA DE ARAUJO SILVA, ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO SILVA REQUERENTE: ANAIRA AUGUSTA DE ARAUJO SILVA D E S P A C H O Vistos etc., Defiro o pedido de expedição de alvará judicial em nome do requerente ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, junto à Agência 1246-7, conta 13.680-8 do Banco do Brasil, a fim de pagar as custas processuais, em consonância com o valor atribuído à causa.
Por sua vez, analisando os autos verifico que a parte autora não juntou procuração em nome dos herdeiros, certidão cartorária atualizada de propriedade e ônus do imóvel a partilhar e certidões negativas atualizadas em nome da falecida.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar os referidos documentos nos autos e comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) requerente para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Caso não seja atendida novamente a diligência, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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