TJRN - 0862673-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/01/2025 11:06
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de HUGO CESAR REIS CAMARA em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de HUGO CESAR REIS CAMARA em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
06/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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06/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
 - 
                                            
25/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
29/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0862673-93.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal REQUERENTE: CLEIA MARIA REIS CAMARA e outros REQUERIDO: NELSON LUIZ REIS DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o atual curador Hugo César Reis Câmara, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 131283810, quais sejam, regularizar a sua representação, juntando aos autos procuração devidamente assinada, apenas em seu nome, sem constar representação da curatelada; juntar termo de concordância com a desistência da demanda, assinado pelo requerente e pelo requerido, caso seja realmente do interesse de ambas as partes a desistência da ação; bem como prestar contas em autos próprios, desde a concessão da curatela provisória, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 19 de setembro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) - 
                                            
19/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2024 12:32
Decorrido prazo de autor em 01/07/2024.
 - 
                                            
24/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
 - 
                                            
03/06/2024 09:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
 - 
                                            
03/06/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
 - 
                                            
03/06/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
 - 
                                            
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0862673-93.2023.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: CLEIA MARIA REIS CAMARA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS Parte ré/requerida: NELSON LUIZ REIS DE ALBUQUERQUE D E S P A C H O Intimem-se os Requerentes para cumprir integralmente o Despacho de ID. 111380038, devendo colacionar aos autos certidão de nascimento/casamento atualizada da curatelada, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o atual curador deve esclarecer se já prestou contas do período em que exerce o encargo, em casa negativo, deverá prestar contas em autos próprios dos últimos 10 anos e comprovar nestes autos o protocolo da ação.
A Secretaria certifique se as contas foram prestadas.
Se cumpridas as determinações, intime-se o Ministério Público para manifestação por 15 (quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA - 
                                            
29/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0862673-93.2023.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: CLEIA MARIA REIS CAMARA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS - RN10019 Parte Ré/Requerida: NELSON LUIZ REIS DE ALBUQUERQUE D E S P A C H O Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos: i) registro civil de nascimento/casamento atualizado da curatelada, com a averbação da curatela; ii) termo de anuência dos demais legitimados acompanhados do documento de identificação; iii) guia de recolhimento do FRMP.
No mesmo prazo, deve o atual curador esclarecer se já prestou contas do período em que exerceu o encargo, em caso negativo, prestar contas dos últimos 10 anos, em autos próprios.
A Secretaria certifique se as contas foram prestadas.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA* - 
                                            
05/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 06:08
Publicado Intimação em 24/11/2023.
 - 
                                            
24/11/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
 - 
                                            
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0862673-93.2023.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS CPF: *48.***.*54-81, CLEIA MARIA REIS CAMARA CPF: *07.***.*62-20, HUGO CESAR REIS CAMARA CPF: *07.***.*00-50 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS Requerido: NELSON LUIZ REIS DE ALBUQUERQUE CPF: *26.***.*95-49 Advogado: D E C I S Ã O Vistos etc, Trata-se de Ação de Substituição de Curadora ajuizada pela curatelada CLEIA MARIA REIS CAMARA, representada por seu curador HUGO CÉSAR REIS CAMARA, que indicou para ser o novo curador NELSON LUIZ REIS DE ALBUQUERQUE.
Pela leitura dos presentes autos, verifica-se que o pedido foi distribuído equivocadamente para esta Vara, uma vez que o processo de Interdição (0137210-78.2011.8.20.0001) tramitou perante o juízo da 20ª Vara Cível desta Comarca.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 61 assim dispõe: Art. 61.
A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos para a 20ª Vara Cível, por ser a mesma competente para conhecer do pedido, dando-se a baixa na distribuição anterior.
P.
I.
Natal, 16 de novembro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito - 
                                            
22/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
22/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 11:12
Declarada incompetência
 - 
                                            
14/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
13/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2023 09:15
Declarada incompetência
 - 
                                            
31/10/2023 09:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
 - 
                                            
30/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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