TJRN - 0866158-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0866158-04.2023.8.20.5001 Ação: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) Parte Exequete: BANCO SANTANDER Parte Executada: GENILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Capela/SE, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 16:35
Expedição de Carta precatória.
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28/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0866158-04.2023.8.20.5001 Classe: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: GENILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 9 de maio de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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05/05/2025 05:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0866158-04.2023.8.20.5001 Classe: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: GENILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 06:20
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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06/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/12/2024 09:57
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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05/12/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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23/11/2024 05:16
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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12/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:53
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0866158-04.2023.8.20.5001 Classe: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: GENILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:32
Juntada de diligência
-
03/07/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0866158-04.2023.8.20.5001 Classe: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: GENILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 122043855, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 28 de maio de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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14/03/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0866158-04.2023.8.20.5001 Ação: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) Autor: BANCO SANTANDER Réu: GENILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 114720659, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 7 de março de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0866158-04.2023.8.20.5001 Ação: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: GENILSON DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0866158-04.2023.8.20.5001 Polo ativo: BANCO SANTANDER Polo passivo: GENILSON DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por BANCO SANTANDER S.A em face de GENILSON DOS SANTOS. É o que importa relatar.
Diante do exposto e em fiel observância aos termos da Lei Complementar 643/2018(Anexo VII) que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO a remessa destes autos, por distribuição, a uma das Vara Cíveis Não Especializadas desta Comarca da Capital.
P.I.
Cumpra-se.
Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se ao juízo competente, observadas as formalidades legais.
Natal/RN, 16 de novembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:00
Declarada incompetência
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16/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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